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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2024 · pág. 22

DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.102036/2024-35 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor ANTONIO WALLACE SARAIVA LEITE , matrícula n° 48265065, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 05 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.099728/2024-99 e, com fundamento no art. 41, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora NATHALYA SAMPAIO BRANDAO , matrícula n° 97944024, lotada na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 28 de junho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.095391/2024-41 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora NAYANNE MARIA GONCALVES LEITE , matrícula n° 48261892, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 05 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.105744/2024-28 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor FRANCISCO ROGIELLYSON DA SILVA ANDRADE , matrícula n° 30602889, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 20 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.102373/2024-22 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor GEOVA FERREIRA DA SILVA , matrícula n° 48258581, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 05 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.100667/2024-10 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor MAYCON CARDOSO DE OLIVEIRA , matrícula n° 48260020, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 10 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.105092/2024-21 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor JOSE CLAUDIO LEONCIO GONCALVES , matrícula n° 48258417, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 15 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO