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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2024 · pág. 66

DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

186 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024

25 de setembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.051646/2024-70, referente à diferença salarial, do período de 28/09/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024.

Jorge Costa de Araújo

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº479/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor KILDARE NASCIMENTO DA SILVA , ocupante do cargo de Coronel, Matrícula: 108.107-1-X, o valor total de R$ 27.458,61 (Vinte e sete mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), em face de sua promoção ao posto de Coronel na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 182, de 25 de setembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.050850/2024-73, referente à diferença salarial, do período de 01/09/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50 0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024.

Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº480/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor SÉRGIO ELIAS DA COSTA JÚNIOR , ocupante do cargo de 2° Tenente, Matrícula: 103.715-1-1, o valor total de R$ 2.878,57 (Dois mil e oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), em face do ressarcimento de valores atinentes à 2ª parcela do 13º salário de 2023 não percebido pelo interessado, conforme repercussão financeira e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.000640/2024-34. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024.

Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº 10021.001835/2022-14 – SUITE, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.197, de 05 de agosto de 2019, RESOLVE CESSAR EFEITOS DA REQUISIÇÃO do militar RAIMUNDO BRASILEIRO MACIEL , Subtenente, matrícula nº 1096881-X, lotado na Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, autorizada por Ato, datado de 19 de dezembro de 2023, publicado em 21 de dezembro de 2023, para de prestar serviço na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Tauá, para efeito de regularização da sua situação funcional, com efeitos retroativos a partir de 26/01/2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EXTRATO DO CONTRATO Nº16/2024

NUP 10021.007140/2024-08

I – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. II – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE – CNPJ nº 03.773.788/0001-67. III – OBJETO: Contratação de ambiente de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura como Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS , juntamente com serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo Software como Serviço – SaaS, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Documento de Especificação Técnica de TIC. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Dispensa de Licitação nº 20240003/CBMCE, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. V – FORO: Fortaleza/Ceará. VI – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite legal, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94, da Lei n° 14.133/2021. VII – VALOR GLOBAL: R$ 130.458,51 (Cento e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para o período de 12 (doze) meses. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente até o último dia útil do mês do faturamento, em conformidade com o relatório específico validado previamente pela CONTRATANTE, mediante a emissão da Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100004. 06. 126. 421. 20266. 15. 339140.1.5009100000.0. IX – DATA DA ASSINATURA: 29/11/2024. X – SIGNATÁRIOS: José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM – Comandante Geral do CBMCE e Francisco Antônio Martins Barbosa – Presidente da Etice.

Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO Nº18/2024

NUP 10021.006575/2024-27

I – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. II – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE – CNPJ nº 03.773.788/0001-67. III – OBJETO: Fornecimento de link de transporte de dados com acesso à internet, síncrono banda de download e upload, por meio de infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC) para atendimento das necessidades das unidades do CBMCE em todo Ceará. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Dispensa de Licitação nº 20240002/CBMCE, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. V – FORO: Fortaleza/Ceará. VI – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite legal, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94, da Lei n° 14.133/2021. VII – VALOR GLOBAL: R$ 527.146,45 (Quinhentos e vinte e sete mil, cento e quarenta e seis reais quarenta e