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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2024 · pág. 5

DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 193

seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado nº01/2019-CGD, publicado no DOE nº100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Oficiar ao Comando da Polícia Militar do Ceará, com cópia do feito, para conhecimento e medidas que julgar cabíveis, no tocante a restrição do porte de arma e as consequências previstas nos artigos 188 e 195 da Lei nº13.729/06. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº239

INSTITUI PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - PCD E TABELA DE TEMPORALIDADE E DESCARTE DE DOCUMENTOS - TTDD DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a constante do art. 20 da Resolução nº 751, de 14 de setembro de 2022. CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu art. 23, III a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural e que em seu art. 216, § 2º atribui à administração pública a gestão da documentação governamental e das providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e cria o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), atribuindo ao Poder Público o dever de promover a Gestão Documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como instrumentos de apoio à administração, sobretudo como elemento de prova e informação à memória e história institucional; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.087/00, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Estadual de Documentação e Arquivo (SEDARQ) e cria a Comissão Estadual de Arquivos (CEARQ); CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 338/2023 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que estabeleceu em seus arts. 2º, X e 10 a necessidade de encaminhamento e aprovação e publicação, por parte do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, dos planos de classificação de documentos (PCD) e da tabela de temporalidade e descarte de documentos (TTDD). CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reduzir a massa documental acumulada e desprovida de valor nos arquivos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, de racionalizar o uso de seu espaço físico e de preservar os documentos em condições adequadas para o pleno exercício das funções institucionais, tomada de decisões, preservação de memória institucional e prestação de serviços públicos de qualidade. RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Descarte de Documentos, constante do ANEXO que faz parte integrante deste Ato.

Parágrafo Único – A elaboração, atualização e aplicação dos Planos de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Descarte de Documentos caberá, nos termos do inc. II, IV e X do art. 2º do Ato Normativo nº 338/2023 à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com auxílio dos órgãos de direção e assessoramento cabíveis.

Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de dezembro de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

CÓDIGO DESCRITIVO DAS FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E ATIVIDADES

01.01 SEM SUBFUNÇÃO

01.01.01 Instalação da Legislatura

01.01.01.01 Ata solene de instalação

01.01.01.02 Atas preparatórias

01.01.02 Indicação e substituição de lideranças partidárias e de Governo

01.01.08.02.04 Parecer da Procuradoria da CPI

01.01.08.02.05 Portaria da CPI

01.01.08.02.06 Relatório das Comissões Especiais

01.01.08.02.09 Requerimento de aditamento da CPI

01.01.08.02.10 Requerimento de instalação da CPI

01.01.08.03 Fiscalização Legislativa

01.01.08.03.01 Auto físico da CPI

01.02 Mesa Diretora

01.02.01 Reunião dos trabalhos

01.02.02 Reuniões secretas

01.02.03 Ato da Mesa Diretora

02 ASSESSORAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

02.01.01 Assessoramento Legislativo

02.01.01.01 Consultoria técnica simplificada

02.01.01.02 Conteúdo técnico para publicação

02.01.01.04 Estudos específicos de regimento interno 02.01.01.05 Minuta de Proposição

02.01.01.06 Nota Técnica

02.01.01.07 Pesquisas

02.01.01.08 Solicitação de Serviços

02.01.02 Assessoramento Institucional

02.01.02.01 Consultoria técnica simplificada

02.01.02.02 Conteúdo técnico para publicação

02.01.02.03 Lições aprendidas 02.01.02.04 Pesquisas

02.01.02.05 Plano de ação anual

02.01.02.06 Projetos em execução

02.01.02.07 Projetos Estratégicos

02.01.02.08 Solicitação de Serviços

02.01.03 Qualidade na Gestão 02.01.03.01 Documentos de qualidade 02.01.03.02 Histórico da certificação