DOMCE 05/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
33.126.900,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
5.836.300,00
T O T A L
107.993.300,00
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Seção IV
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a:
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei,
com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei
Federal nº 4.320/64;
II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os
provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos;
III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos contratos, tendo
como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais, não sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I, II e III deste artigo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em
conformidade com a classificação adotada nesta Lei.
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação orçamentária vinculada.
Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal.
Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá ser
revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas despesas.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Governo Municipal de Farias Brito ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2025 - Consolidado Em R$ 1,00 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES F O N T E S F U N Ç Õ E S Receitas Correntes 111.127.800,00
Legislativa 3.675.400,00 Impostos, taxas e contribuições de melho 3.738.000,00 Administração 11.028.500,00 Contribuições 1.042.000,00 Assistência Social 5.836.300,00 Receita Patrimonial 748.000,00 Saúde 33.126.900,00 Receita de Serviços 3.000,00 Educação 33.667.500,00 Transferências Correntes 105.432.300,00 Cultura 1.630.300,00 Outras Receitas Correntes 164.500,00 Urbanismo 3.786.600,00
Habitação 287.500,00 Receitas de Capital 5.955.900,00 Saneamento 148.300,00
Gestão Ambiental 4.666.800,00 Alienações de Bens 146.000,00 Agricultura 2.366.700,00 Transferências de Capital 5.809.900,00 Indústria 1.570.600,00
Comércio e Serviços 165.500,00 Deduções de Receita -9.090.400,00 Comunicações 116.000,00