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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2024 · pág. 20

DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
XI - fornecer informações para tomada de decisão no âmbito dos Grupos Técnicos de Assessoramento ao Cogerf, acerca da execução física e finan-| |---| |ceira de projetos de investimentos e atividades de custeio;
XII - coordenar a definição de limites financeiros para as atividades de custeio;| |
XIII - gerenciar os sistemas corporativos de execução física e financeira de projetos e atividades de custeio;| |
XIV - definir diretrizes relativas à metodologia, sistematização de processos e operação de sistemas corporativos de acompanhamento de projetos
e de atividades de custeio;| |
XV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XVI dh t tiidd lt à f d têi| |- esempenar ouras avaes correaas sua esera e compencas.
Art. 21. Compete à Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco):
| |I - subsidiar a Cofip na definição de limites financeiros para as atividades de custeio;
II - subsidiar a Cofip no processo de acompanhamento e controle da execução financeira realizado pelo Cogerf;
III - assessorar o Cogerf na realização das reuniões periódicas e proceder com a execução das deliberações;
IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; e
| |V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 22. Compete à Célula de Acompanhamento da Execução Financeira (Caexf):| |I - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no detalhamento e acompanhamento da execução físico-financeira de projetos e atividades;| |II - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos| |sistemas corporativos da execução físico-financeira de projetos e atividades;| |
III - acompanhar a execução físico-financeira de projetos e atividades;
IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip;| |
V - gerenciar e fiscalizar contratos convênios e congêneres de sua área de atuação; e| |,
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competência.| |
Art 23 Compete à Célula de Gestão do Custeio (Cecust):| |. .
I - acompanhar a execução das despesas de custeio dos órgãos;| |
II - acompanhar grupos específicos das despesas de custeio de maior relevância;
III - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no planejamento do custeio e na utilização dos sistemas corporativos de acompanha-
d d d i| |mento as espesas e custeo;
| |IV - subsidiar o Grupo Técnico de Contas (GTC) e a Cofip nas informações relacionadas a custeio;
V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip;
| |VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
| |VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
| |SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS
| |Art. 24. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica de Projetos (Cgpro):| |I - coordenar o processo de seleção e avaliação dos projetos estratégicos de investimentos do Estado;| |II - propor diretrizes para subsidiar a identificação e revisão dos projetos estratégicos;| |
III- coordenar o processo de identificação, acompanhamento e monitoramento dos projetos estratégicos e seus resultados, no âmbito do Acordo de| |Resultados;
IV- coordenar o processo de acompanhamento dos projetos estratégicos, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema Estadual
de Planejamento e Oramento (SPO)| |ç ;
V - definir diretrizes relativas à metodologia de Gestão de Investimento Público (GIP) sistematização do processo e operação do sistema;| |,
VI - fornecer informações para tomada de decisão no âmbito dos Grupos Técnicos de Assessoramento ao Cogerf (Grupo Técnico de Resultados -
GTR e Gruo Técnico de Investimentos - GTI) acerca do lanejamento e da execuão dos rojetos estratéicos do Estado| |p , p ç p g ;
VII - subsidiar a direção superior da Seplag com análises acerca da seleção, monitoramento e avaliação dos projetos estratégicos do Estado;
VIII lb áli téi bidi itt d lt| |- eaorar pareceres e anses cncas para susar os nsrumenos e panejameno; e
h ii l f i| |IX - desempenar outras atvdades correatas à sua esera de competêncas.
Art. 25. Compete à Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepap):
| |I - apoiar os órgãos e entidades na implementação da Metodologia de Gestão do Investimento Público;
II - assessorar o Grupo Técnico de Gestão de Investimentos (GTI) na avaliação dos projetos estratégicos de investimentos do Estado;
III - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na elaboração de propostas de projetos estratégicos de investimentos;
IV - subsidiar a Cgpro nos assuntos relacionados à avaliação de projetos estratégicos de investimentos do Estado;
V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cgpro; e| |VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.| |Art. 26. Compete à Célula de Monitoramento de Projetos Estratégicos (Cempe):
I - conduzir o processo de identificação e revisão de projetos estratégicos;| |
II - propor a pactuação dos projetos estratégicos e seus resultados na formulação dos Acordos de Resultados;| |
III - orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública no detalhamento e acompanhamento dos projetos estratégicos;
IV- acompanhar a execução dos projetos estratégicos;| |
V - monitorar o desempenho dos projetos estratégicos pactuados no âmbito do acordo de resultados;| |
VI - assessorar o Grupo Técnico de Gestão para Resultados (GTR) no desenvolvimento das atribuições relacionadas ao monitoramento dos projetos
| |estratégicos;
VII - romover a imlementaão da sistemática de Gestão estratéica de rojetos com foco nos Resultados| |p pç g p ;
VIII - elaborar, por solicitação da Cgpro, pareceres e relatórios técnicos para subsidiar a Cpger/Ceger;
IX - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cgpro; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
| |SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ALIANÇAS COM PÚBLICO E PRIVADO
| |Art. 27. Compete à Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap):
| |I - articular junto aos órgãos e entidades a viabilização de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de
| |Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte;
II - coordenar as ações necessárias para a contratação, e, quando for o caso, para a alteração de Operações de Crédito, Contratos de Gestão, Parcerias| |Público-Privadas, Concessões de Bens Públicos de Grande Porte, Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres;
III - monitorar e acompanhar Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte;| |
IV - articular a formulação e a implementação do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPP e Concessões de Bens Públicos de Grande| |
Porte, quando estabelecidas as diretrizes pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP);
V - funcionar como Secretaria Executiva do CGPPP e coordenar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP);| |
VI - definir as diretrizes para a padronização de procedimentos relativos aos processos de captação de recursos onerosos ou não onerosos por meio| |,
de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens
Públicos de Grande Porte| |;
VII - erenciar e fiscalizar contratos convênios e conêneres de sua área de atuaão e| |g , g ç;
VIII dh t tiidd lt à f d têi| |- esempenar ouras avaes correaas sua esera e compencas.
Art. 28. Compete à Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar):
| |I - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na elaboração de consultas prévias, cartas-consulta e demais instrumentos de captação de recursos;
| |II - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na protocolização, missão, negociação e aprovação de pleitos e pedido de alteração aos atores envolvidos;
III - realizar as ações necessárias ao atendimento da legislação vigente para a contratação de Operações de Crédito e Cooperações Técnicas e/ou
| |Financeiras;
IV - participar, quando solicitado pelos órgãos e entidades, das missões de projetos de instituições e organismos nacionais e internacionais; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.| |
Art. 29. Compete à Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp):
I - orientar órgãos e Entidades quanto aos procedimentos necessários para a estruturação, contratação e execução de projetos de Parcerias Público-|