Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2024 · pág. 27

DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 27

VIII - realizar o controle de versões dos sistemas;

IX - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados; X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados; XI - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas à produção de software e tratamento de dados; XII - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados; XIII - realizar a gerência de problemas relacionados com os sistemas informatizados; e XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 65. Compete à Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset): I - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet; II - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC; III - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico;

IV - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de rede da Seplag;

V - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Seplag;

VI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Seplag; VII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;

VIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos;

IX - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap); X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos;

XI - validar sistemas corporativos em conjunto com a Cegap e as áreas de negócio;

XII - subsidiar a Cegap com informações demandadas dos usuários, visando à melhoria dos sistemas corporativos; XIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções de infraestrutura de TIC; XIV - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento; e XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XVI

DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO, SELEÇÃO, DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS

Art. 66. Compete à Coordenadoria de Atração, Seleção, Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Cosdel):

I - elaborar e propor políticas para atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual;

II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público em processos de atração e pré-seleção de lideranças; III - assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na elaboração e/ou na melhoria da descrição dos perfis de liderança desejados a serem selecionados;

IV - recomendar e definir junto à unidade demandante possibilidades de processos de pré-seleção alinhados ao nível estratégico e de complexidade do cargo de liderança;

V - divulgar as ações referentes aos processos de pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria;

VI - definir e gerenciar o portfólio, cronograma de ciclos de seleção e calendário geral dos processos de atração e pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria;

VII - gerenciar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual;

VIII - apoiar as unidades setoriais no processo de recolocação de lideranças e otimização do uso do banco de talentos; IX - realizar pesquisas, estudos, bem como disseminar metodologias, práticas e a cultura de pré-seleção para cargos de liderança;

X - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de pré-seleção e seus resultados alcançados ao longo do tempo;

XI - acompanhar e monitorar a execução das políticas de atração e seleção de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público; e

XII - elaborar e propor políticas e diretrizes para desenvolvimento, engajamento e desempenho de lideranças do Poder Executivo Estadual; XIII - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na definição da matriz de competências essenciais para lideranças e nos processos de engajamento e desempenho de lideranças; XIV - definir programa de desenvolvimento e aprimoramento de lideranças em articulação com parceiros internos e externos, articulando com a rede de Gestão de Pessoas a sua aplicação;

XV - propor e disseminar programas de desenvolvimento e sucessão qualificada de novos líderes;

XVI - disseminar boas práticas em desenvolvimento de lideranças por meio de estudos, pesquisas e ações de desenvolvimento; XVII - atrair e gerenciar parceiros e demandas estratégicas para ações de desenvolvimento;

XVIII - propor programas de avaliação, reconhecimento e melhoria do desempenho individual de lideranças, com base em evidências, resultados e competências; XIX - implementar e disseminar as diretrizes estabelecidas para a pactuação e acompanhamento dos ciclos de monitoramento e avaliação do desempenho de unidades e líderes; XX - disseminar metodologia de diagnóstico de clima organizacional para lideranças e assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na sua aplicação;

XXI - promover, em parceria com setoriais, ações e programas voltados à sensibilização e promoção do engajamento de lideranças;

XXII - acompanhar e monitorar a execução das políticas de engajamento e desempenho de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público;

XXIII - pesquisar, orientar e disseminar ações e boas práticas de engajamento de líderes;

XXIV - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de engajamento de lideranças;

XXV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

SEÇÃO XVII

DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETO CEARÁ MAIS DIGITAL

Art. 67. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital):

I - planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base no Contrato de Empréstimo e no Regulamento Operacional do Programa;

II - representar o Estado do Ceará como mutuário junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) nas atividades referentes ao Programa, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo; III - coordenar a execução físico-financeira do Programa, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira, nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades;

IV - coordenar os serviços de supervisão de implantação do centro de inovação governamental;

V - definir os instrumentos para a formalização das participações das áreas envolvidas na execução das ações do Programa, quando necessário;

VI - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira, para a execução dos componentes e atividades do Programa, com os diversos níveis da administração estadual e com as áreas envolvidas;

VII - gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao Programa;

VIII - acompanhar o processo técnico de preparação e de análise, e aprovação dos projetos, quando for o caso;

IX - preparar os processos licitatórios no âmbito do Programa, acompanhar o processo e solicitar a não objeção do BID, conforme o caso; X - elaborar o Plano Operacional Anual (POA), o Plano de Execução Plurianual do Programa (PEP) e o Plano de Aquisições (PA), encaminhando-os ao BID nos prazos estipulados contratualmente;

XI - elaborar as propostas orçamentárias anuais do Programa, encaminhando-as às áreas competentes para as medidas necessárias;

XII - gerenciar os recursos do Programa de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas, mantendo a programação financeira compatível com a execução projetada e assegurando o atendimento das condições de desembolso dos recursos do financiamento, e a adoção das medidas necessárias à liberação de recursos da contrapartida local junto às instâncias competentes do governo; XIII - acompanhar o repasse dos recursos do BID e controlar a disponibilidade financeira do Programa, e articular com a Coordenadoria Administrativo-Financeira da Seplag a execução dos registros contábeis comprobatórios de despesas;

XIV - elaborar, com base em registros financeiros e contábeis adequados com a identificação dos recursos do financiamento e da contrapartida, a prestação de contas do Programa - Relatórios de Progresso, Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados e demais documentos - encaminhando-os ao BID, conforme as disposições do respectivo Contrato de Empréstimo e seus Anexos;

XV - manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do Empréstimo e de outras fontes do Programa;