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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2024 · pág. 30

DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

230 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Art. 4º Os Manuais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico: https://www.sefaz.ce.gov.br/projeto/publicacoes/, nos arquivos identificados como “Manual do Assessor Processual Tributário”, “Manual do Julgador Administrativo Tributário” e “Manual do Perito Tributário”. Parágrafo único. Qualquer alteração ou atualização do referido documento será realizada em formato de anexo e disponibilizado da mesma forma prevista no caput.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 28 de novembro de 2024.

Victor Hugo Cabral de Morais Junior PRESIDENTE DO CONAT


ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024

O SUPERVISOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Supervisor da Célula de Execução, conforme Edital nº 24 (publicado no D.O.E. de 31 de outubro de 2024) RESOLVE: ● Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e ● Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 19 de novembro de 2024.

José Osani Lopes Sampaio SUPERVISOR DO NUAT HORIZONTE

Registre-se e publique-se.

ANEXADO D
RELAÇÃO DAS
ATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024,
EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL Nº24/2024
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.101104-8 ALISSON B MOREIRA LTDA
02 07.159721-2 COMERCIAL PAIVA SOUSA LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº029/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 188, 189 e 192/2024 (publicado no D.O.E. de 18 de Novembro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.211.441-0 F. C. DE OLIVEIRA BARBOSA-ME
02 07.084.099-7 JC HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
03 07.102.262-7 E. F. DA SILVA FRIOS – ME
04 06.705.413-7 TRANSIDEAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 02 de dezembro de 2024. Luis Eduardo Freitas Maciel ORIENTADOR DA CEXAT MARACANAÚ


ATO DECLARATÓRIO Nº0057/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0057/2024 (publicado no D.O.E. de 12 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 03 de dezembro de 2024.

José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº0057/2024,
RELAÇÃO, DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº (s) 0057/2024
Nº DE ORDEM C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.220.092-8
BRAGA e LIRA LTDA - ME

ATO DECLARATÓRIO Nº088/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0049/2024 (publicado no D.O.E. de 14.11.2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 27 de novembro de 2024. José Nogueira Carlos

ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº088/2024 CEXAT SOBRAL

Nº DE ORDEM CGF
FIRMA / RAZÃO SOCIAL
001 07.069.153-3
RL OBRAS LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº88/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 224/2024 (publicado no D.O.E. de 12/11/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.