DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 235
prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 3.103.200,00 (três milhões cento e três mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 04 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Souza, REPRESENTANTE DA SEFAZ e FRicardo Murilo Pereira do Monte, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº083/2024 (PRÉ RESERVA 1353662 - SACC 1355693) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 10.445.514/001-04; OBJETO: Prestação dos serviços de fornecimento de periódicos por meio digital (jornais e revistas), nas condições estabelecidas do contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 2024/32213, com Termo de Participação nº 20240033 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341 de 09 de março de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 3.874,00 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 05 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Leonardo Felipe Guedes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº145 , de 28 de novembro de 2024.
DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços médios de energéticos e isotônicos, indicados no Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços correntes de mercadorias para efeito de observância como base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária; CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações com produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado. Parágrafo único. Deve-se aplicar como base de cálculo: I – o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido
anexo;
II – o valor do produto praticado pelo contribuinte substituto, caso o valor do produto seja superior ao previsto no referido anexo, nos termos do inciso I do art. 34 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.º Ocorrendo operações com mercadorias de marcas não especificadas nesta Instrução Normativa, deverá ser adotado o valor correspondente à categoria de produtos classificados como “diversas marcas”, estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 3.º Ocorrendo operações com produtos aqui não especificados em razão do tamanho ou embalagem, poderá ser adotada a proporcionalidade desses produtos com aqueles elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 37, de 14 de abril de 2023.
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº145/2024.
| CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 03.001.0057.00029 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE COCA COLA BAG IN BOX 10L |
COCA COLA | BAG IN BOX | UN | 349,85 |
| 03.001.0057.00028 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE FANTA GUARANA BAG IN BOX 10L |
COCA COLA | BAG IN BOX | UN | 334,47 |
| 03.001.0057.00032 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE FANTA LARANJA BAG IN BOX 10L |
COCA COLA | BAG IN BOX | UN | 334,47 |
| 03.001.0057.00034 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE KUAT GUARANA BAG IN BOX 10L |
COCA COLA | BAG IN BOX | UN | 299,95 |
| 03.001.0057.00036 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE SPRITE LIMAO BAG IN BOX 10L |
COCA COLA | BAG IN BOX | UN | 305,20 |
| 03.001.0057.00027 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE DIVERSAS MARCAS BAG IN BOX 10L |
DIVERSAS MARCAS | BAG IN BOX | UN | 349,85 |
| 03.001.0021.00004 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE COCA COLA BAG IN BOX 18L |
COCA COLA | BAG IN BOX | UN | 534,18 |
| 03.001.0021.00001 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA DIET MIX BAG IN BOX 18L |
AMBEV | BAG IN BOX | UN | 387,15 |
| 03.001.0021.00002 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA MIX BAG IN BOX 18L |
AMBEV | BAG IN BOX | UN | 366,85 |
| 03.001.0021.00003 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE ANTARCTICA SODA LIMONADA MIX BAG IN BOX 18L |
AMBEV | BAG IN BOX | UN | 366,50 |
| 03.001.0021.00009 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE PEPSI COLA BLACK ZERO MIX BAG IN BOX 18L |
AMBEV | BAG IN BOX | UN | 387,19 |
| 03.001.0021.00006 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE PEPSI COLA MIX BAG IN BOX 18L |
AMBEV | BAG IN BOX | UN | 388,15 |
| 03.001.0021.00008 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE PEPSI TWIST MIX BAG IN BOX 18L |
AMBEV | BAG IN BOX | UN | 387,19 |
| 03.001.0021.00007 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE SUKITA LARANJA MIX BAG IN BOX 18L |
AMBEV | BAG IN BOX | UN | 328,67 |
| 03.001.0021.00010 | CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE |
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE DIVERSAS MARCAS MIX BAG IN BOX 18L |
DIVERSAS MARCAS | BAG IN BOX | UN | 570,13 |
| 03.001.0032.00006 | REFRIGERANTE 5L | REFRIGERANTE COCA COLA ZERO BAG IN BOX 5L |
COCA COLA | BAG IN BOX | UN | 210,54 |
| 03.001.0032.00008 | REFRIGERANTE 5L | REFRIGERANTE FANTA LARANJA MIX BAG IN BOX 5L |
COCA COLA | BAG IN BOX | UN | 210,50 |