DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 53
Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.006787/2024-69 e Parecer Jurídico n°. 831/2024. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 211000 37.20.608.211.10113.14.449048.1.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário e CONCELITA DE FREITAS CORDEIRO, MULHER PROPONENTE.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°034-2024
IG: 1357564
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e DANIELA MOUTA MELO , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 606.153.943-61, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Reforma e ampliação de queijaria, aquisição de equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pelA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.006791/2024-27 e Parecer Jurídico n°. 832/2024. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.14.449048.1.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário e DANIELA MOUTA MELO, MULHER PROPONENTE.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°035-2024
IG: 1357502
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ANA PAULA CASTRO LIMA SILVA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 075.305.343-86, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento da avicultura com investimento em obra, aquisição de bens, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21ANA PAULA CASTRO LIMA SILVA, doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 075.305.343-86, 001.006817/2024-37 e Parecer Jurídico n°. 833/2024. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.04.449048.1.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANA PAULA CASTRO LIMA SILVA, MULHER PROPONENTE.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS Nº036/2024
IG: 1357568
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a DIANA DA COSTA FREITAS , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 799.032.073-87, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Ampliação da produção de frutíferas com aquisição de equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.006794/2024-61 e Parecer Jurídico n°. 834/2024.