DOMCE 06/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Art. 1° Fica denominada de ANTONIO DE SOUSA BANDEIRA a ARENINHA da sede do distrito de Suassurana, município de Iguatu- Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:DC3C139B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.228, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
DENOMINA A PRAÇA DO SÍTIO CAJÁS, DISTRITO DE ALENCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de PRAÇA JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO (ZÉ DE JOÃO LOPES) a Praça do Sítio Cajás, Distrito de José de Alencar, Município de Iguatu.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:F87C49B1
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.229, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Iguatu, Ceará, para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição federal, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta;
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público.
Título II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I Da Receita Total
Art. 2º Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
DETALHAMENTO VALOR R$ 1 – RECEITA DO TESOURO 527.326.423,72 1.1 – Receitas Correntes 471.265.973,72 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 41.151.000,00 - Contribuição 6.800.000,00 - Receita Patrimonial 2.082.000,00 - Receitas de Serviços 26.506.000,00 - Transferências Correntes 390.629.462,72 - Outras Receitas Correntes 4.097.511,00 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 81.238.850,00 - Operações de Créditos 55.000.000,00 - Alienação de Bens 53.850,00 - Transferências de Capital 26.185.000,00 1.3 – DEDUÇÕES -25.178.400,00 - Deduções do Fundeb -25.178.400,00
Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), desdobrada nos seguintes agregados:
I – Do Orçamento Fiscal, em R$ 384.999.659,72 (Trezentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos);
II – Do Orçamento da Seguridade Social em R$ 142.326.764,00 (Cento e quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais).
Seção II Da Distribuição da Despesa
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este Projeto de Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Órgão:
ÓRGAO
TOTAL PREVISTO
Câmara Municipal de Iguatu
15.000.000,00
Secretaria de Governo
1.778.600,00
Secretaria de Gabinete
2.867.100,00
Procuradoria-Geral do Município
2.487.000,00
Secretaria da Fazenda Municipal
10.226.516,00
Secretaria de Saúde
86.397.422,00
Fundação de Saúde Pública do Município - FUSPI
36.018.500,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
1.533.826,00
Secretaria da Educação
167.522.933,72
Secretaria de Cultura e Turismo
6.931.979,00
Secretaria de Esporte
2.453.725,00
Secretaria de Infraestrutura
118.768.820,00
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
4.655.603,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
27.578.000,00
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
739.245,00