Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/12/2024 · pág. 26

DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024

90

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 08206706/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora,GERLANIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA NUNES, CPF 32632576334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 18097419, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o Art. 3º, da Lei Estadual n.º 16.104/2016 c/c.
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
717,17
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB(Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.225,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu aposentadoria à GERLANIA
MAGALHÃES DE OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 18097419 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
04 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 062966049, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LINDALVA MACIEL SOARES , CPF 20839588372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04816110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR(R$)
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR(R$)
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009.
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,51
TOTAL
2.788,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04343933/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MOREIRA ROCHA , CPF 052.495.38304, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 097001-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 1.206,11
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 180,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 482,49
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 241,24
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 120,62
TOTAL R$ 2.231,39
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.966,01
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 266,18
TOTAL R$ 2.928,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08294192/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA , CPF 046.701.163-04, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08484910, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 16/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 769,90
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077 -A de 04.08.92 153,98
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 79,68
TOTAL 1.003,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE