DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
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de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento nos Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, ao servidor CLAUDIO CESAR PINHO MENDES , matrícula nº 300045-2-3, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 22 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº2236/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05741400/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento nos Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora LARA GUERRA LUCENA MATIAS ALENCAR , matrícula nº 300066-2-3, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 07 de junho de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2237/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05329959/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento nos Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora ALINE MENEZES SAMPAIO , matrícula nº 300046-0-4, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 16 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2238/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05412180/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento nos Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, ao servidor RODRIGO FONSECA HALLEY , matrícula nº 300073-4-4, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 16 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2239/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05335061/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento nos Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, ao servidor KELVIO DA SILVA LINS , matrícula nº 300050-9-0, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 23 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº2193/2024-1 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo no 24001.069997/2024-56 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o afastamento dos SERVIDORES relacionados no quadro abaixo, lotados na Célula de Qualidade de Vida, Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 30 de setembro à 02 de outubro de 2024, a fim de que os mesmos possam viajar à Belo Horizonte/MG, com o objetivo de participar do 21º Congresso Nacional da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo no valor total de R$ 4.062,92 (quatro mil e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), em conformidade com o Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado.
| SERVIDOR(A) | CARGO / FUNÇÃO | CLASSE | QTE | DIÁRIAS V. UNIT |
TOTAL | ACRESC 35% | AJ. DE CUSTO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARIA MARLINDA PINHEIRO DOS SANTOS | Enfermeira | II | 3,5 | 354,84 | 1.241,94 | 434,68 | 354,84 | 2.031,46 |
| CARLOS SMITH MONTEIRO MARQUES | Médico | II | 3,5 | 354,84 | 1.241,94 | 434,68 | 354,84 | 2.031,46 |
| VALOR TOTAL | 4.062,92 |
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº2930/2024.
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DO CEARÁ - HEMOCE/SESA A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece no seu art. 23, inciso III, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe no seu art. 216, §2º, que cabe a Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, determina ser dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação; CONSIDERANDO