DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO |
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política | Secretaria da Proteção Animal |
| WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR | DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
I - fornecer todas as informações necessárias para a elaboração dos termos de referência para a contratação da concepção e implantação do sistema informatizado de monitoramento e avaliação do Projeto; II - coordenar, orientar e supervisionar a implantação do sistema informatizado de monitoramento e avaliação do Projeto, bem como mantê-lo atualizado; III - acompanhar o cumprimento dos normativos, convênios e contratos sob a responsabilidade da UGP, produzindo relatórios frequentes para a Coordenação e demais gerências do Projeto, de modo a subsidiar as tomadas de decisões;
IV - fornecer orientação técnica às equipes do Projeto para obter sistematicamente informações sobre o monitoramento das ações planejadas e realizadas e coordenar sua área específica;
V - interagir com a Coordenação e demais áreas para efetivação do acompanhamento e avaliação;
VI - acompanhar o Marco Lógico, POA, metas, atividades e resultados do Projeto;
VII - realizar estudos, pareceres e outros documentos técnicos relacionados com a área de monitoramento e avaliação; VIII - manter o sistema de monitoramento e avaliação atualizado, com os avanços dos indicadores do Marco Lógico e do POA; IX - integrar a Comissão de Análise e Aprovação de Planos no âmbito da UGP;
X - prevenir e evitar desvios ou baixa execução das atividades;
XI - definir rotinas e procedimentos para a verificação periódica dos indicadores de resultados estabelecidos para o Projeto como um todo; XII - desenvolver e acompanhar mecanismos específicos para avaliar e monitorar ações e atividades inerentes ao Projeto; XIII - elaborar os Relatórios de Monitoramento e Acompanhamento do Projeto; XIV - preparar os Planos Operativos Anuais (POA).
Art. 7º São atribuições do Gerente Administrativo-Financeiro:
I - dirigir o setor administrativo-financeiro com liderança e qualidade, com a apropriação dos desígnios do Projeto e realização de estratégias para alcance de seus objetivos, de forma técnica;
II - desenvolver e acompanhar os processos administrativos-financeiros, no âmbito da UGP Sertão Vivo; III - gerenciar as informações do POA relativas aos custos e despesas do Projeto;
IV - gerir os recursos orçamentários do Projeto;
V - apoiar a Coordenação da UGP Sertão Vivo quanto ao acompanhamento e gerenciamento de sistemas contábeis a ser utilizados para o Projeto e as providências para sua utilização por parte da equipe financeira;
VI - executar as operações financeiras e contábeis concernentes ao Projeto;
VII - estabelecer procedimentos, elaborar fluxos de trabalho específicos e protocolos internos para gestão financeira, controlar e orientar fluxos e procedimentos a serem observados pela equipe e por consultores e fornecedores;
VIII - elaborar relatórios de acompanhamento para análise e decisões pela coordenação da UGP; IX - acompanhar e executar pagamentos e recebimentos;
X - apoiar a gestão das pessoas que vierem a possuir vínculos com a execução do Projeto, assegurando seus direitos e promovendo seu desenvolvimento;