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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2024 · pág. 35

DOMCE 09/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

§4º A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, em ampla concorrência e PCD para apresentação dos documentos disponíveis nos anexos desse decreto para apresentação de exames pré-admissionais e realização dos exames admissionais ANTECEDE a nomeação e posse sendo esta etapa indispensável improrrogável e essencial para assunção do cargo público, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do candidato, e portanto intransferível a terceiros; §5º Os candidatos aprovados dentro do número de vagas, em ampla concorrência e PCD, para apresentação dos documentos disponíveis nos anexos desse decreto para apresentação de exames pré- admissionais e realização dos exames admissionais, QUE NÃO COMPARECER A CONVOCAÇÃO nas datas estabelecidas no caput desse artigo será considerado DESISTENTE, bem como aqueles que não comprovarem apresentação da documentação COMPLETA exigida e/ou a realização COMPLETA dos exames pré-adicionais;

Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 04 de dezembro de 2024.

FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:F9B8B585

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO AVISO DE PENALIDADE REFERENTE: APLICAÇÃO DE SANÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO (U.S DA CRUZ NETO - ME)

AVISO DE PENALIDADE

Referente: Aplicação de Sanção – Processo Administrativo (U.S DA CRUZ NETO - ME)

O Município de Jaguaretama-CE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo–Pricila Cunha Cordeiro, vem, por meio deste instrumento, PUBLICAR PENALIDADE de Suspensão Temporária pelo prazo de 01 (um) anoem relação a sociedade U.S DA CRUZ NETO - MEinscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, ficando impedida de participar em licitações, no âmbito municipal, assim como em realizar contratos com a Administração Pública Municipal, com esteio no Edital do Pregão Eletrônico nº001/2023 - PE e Contrato Nº 20240658. Jaguaretama/CE, 29 de novembro de 2024.Pricila Cunha Cordeiro– Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo.

PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:BDC99207

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.06.1

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.06.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Jardim, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2024.12.06.1. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios a composição de cestas básicas, destinadas a famílias de vulnerabilidade social do Município de Jardim/CE, conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 10 de dezembro de 2024 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 26 de dezembro de 2024 às 08:00, Início da abertura da sessão: 26 de dezembro de 2024 às 08:30 horas, através do site (www.comprasjardimceara.com.br). Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br), Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481 -7445 ou do e-mail: ([email protected]). Jardim/CE, 06 de dezembro de 2024.

MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:32624C04

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO N° 61/2024, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a incineração de documentos inservíveis existentes no Arquivo Geral da Câmara Municipal de Mauriti-CE, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. A incineração de que trata o caput deste artigo disporá sobre: I - Transferência de documentos históricos para o Arquivo Público e/ou Departamento de Cultura; II - Prazos de guarda de documentos no Arquivo Geral; III - Rol de documentos não incineráveis; IV - Critérios de incineração. Art. 2º - Será designada uma Comissão, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara, para análise dos documentos em via de incineração. Art. 3º - Cada ato de incineração dependerá de aprovação do Plenário, mediante Resolução específica, na qual deverão ser anexados nesta Resolução, a Portaria designando a Comissão de análise, e o relatório final da mesma, prestando contas de seu trabalho, indicando os critérios adotados para seleção dos documentos e obrigatoriamente a relação de todos os documentos a serem incinerados.
Art. 4º - Compõem o Arquivo Geral da Câmara Municipal, os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas funções executivas e legislativas. Parágrafo único. Integram também o referido Arquivo, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público municipal, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no exercício de suas atividades. Art. 5º - Para efeito de preservação ou destruição, os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes. § 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. § 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse