DOMCE 09/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
(uma) diária, PARTICIPAR DO EVENTO DE CERTIFICAÇÃO DO SELO UNICEF I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/, Centro de Eventos do Ceará na data 11/12/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 06 de dezembro de 2024.
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador:DFDF8436
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 091
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) OTACIANO FIRMINO DE SOUSA JUNIOR, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diária, TRANSPORTAR OS FUNCIONÁRIOS DESTA SECRETARIA PARA PARTICIPAR DO EVENTO DE CERTIFICAÇÃO DO SELO UNICEF I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/, Centro de Eventos do Ceará na data 11/12/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 06 de dezembro de 2024.
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador:8CFA904C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 092
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERISVANDO PINHEIRO MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diária, TRANSPORTAR OS FUNCIONÁRIOS DESTA SECRETARIA PARA PARTICIPAR DO EVENTO DE CERTIFICAÇÃO DO SELO UNICEF I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/, Centro de Eventos do Ceará na data 11/12/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 06 de dezembro de 2024.
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador:03D5E71D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 020/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 020/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA QUITERIANÓPOLIS DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL –SISAN”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS/CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 013/2014, de 09 de junho de 2014, resolve: DECRETAR:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Quiterianópolis, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA QUITERIANÓPOLIS: I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Quiterianópolis, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°: O CONSEA Quiterianópolis manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quiterianópolis, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal