Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2024 · pág. 51

DOMCE 09/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

e cinquenta um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatros centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, II, alínea “d” da Lei nº 14.133. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima e Emanoela Saldanha Tabosa.

Quiterianópolis - CE, 06 de dezembro de 2024.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:234A7540

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 22.11.001/2024

PORTARIA Nº 22.11.001/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899892, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de educação básica ANA MARIA MARQUES FELIX RODRIGUES, portadora do CPF nº 513.441.573-00, a matrícula nº 00811203 de 05 de setembro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A39B5CC3

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO

Prefeitura Municipal de Quixadá – Pregão Eletrônico nº 06.001/2024- SEPLAF. Contratante: Secretaria de Planejamento e Finanças. Extrato do contrato resultante do Pregão Eletrônico nº 06.001/2024-SEPLAF; nº 0.001/2024-01-SEPLAF – Valor global: R$ 4.126.880,00. Contratada: Banco Bradesco S/A através de sua representante legal, a Sra. Gleise de Ávila Almeida Canela. OBJETO: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários com exclusividade do pagamento da folha de salário dos agentes públicos ativos, inativos, pensionistas, contratados e bolsistas, doravante denominados servidores, da administração direta, autárquica e fundacional da prefeitura de Quixadá/CE, e àqueles que vierem a ser admitidos durante o prazo de execução do contrato, e, sem exclusividade na operacionalização de empréstimo consignado, da Prefeitura de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 60 meses a partir da assinatura do contrato. Signatária:José Erismá Nobre da Silveira Filho. Data da assinatura: 29 de novembro de 2024
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:05242D8B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ RESOLUÇÃO Nº 003/2024

RESOLUÇÃO Nº 003/2024

INSTITUI A "COMENDA PREFEITO JOÃO BATISTA", EM MEMÓRIA AO EX-PREFEITO JOÃO BATISTA DOS SANTOS NETO (IN MEMORIAM), E ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA A SUA CONCESSÃO A POLÍTICOS E EX- POLÍTICOS QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a "Comenda Prefeito João Batista", em memória ao Ex-Prefeito João Batista dos Santos Neto, com o objetivo de homenagear políticos e ex-políticos do município de Quixeré, bem como políticos e ex-políticos de outras esferas, como ex-deputados, governadores e outros, que tenham prestado relevantes serviços ao município de Quixeré.

Art. 2º A "Comenda Prefeito João Batista" será concedida anualmente pela Câmara Municipal de Quixeré, durante uma sessão solene alusiva ao Dia do Município de Quixeré-Ce, celebrado em 15 de maio, ou em outra data a ser definida pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 3º A comenda será conferida a personalidades políticas que:

I. Tenham ocupado cargos eletivos no município de Quixeré, como prefeitos, vereadores, e/ou outros cargos de relevância;

II. Tenham prestado serviços de destaque para o município, seja por meio de ações concretas, projetos ou apoio à execução de políticas públicas que resultaram em melhorias significativas para a comunidade local;

III. Tenham atuado em esferas estaduais ou federais, como ex- deputados, senadores, governadores e secretários estaduais em prol de Quixeré, por meio de emendas parlamentares, projetos ou ações que beneficiaram diretamente o município.

Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por meio de uma comissão composta por 3 (três) membros da Câmara Municipal, incluindo o Presidente da Câmara, que será o responsável pela coordenação e entrega da comenda. A comissão avaliará as propostas de indicação de nomes, com base no mérito e relevância dos serviços prestados.

Art. 5º Cada vereador terá direito a indicar apenas 1(um) nome para a concessão da "Comenda Prefeito João Batista" por ano, mediante justificativa comprovando os serviços prestados ao município.

Art. 6º A "Comenda Prefeito João Batista" será composta de um diploma de honra e uma medalha, que serão entregues durante a cerimônia de concessão, que ocorrerá anualmente, em data previamente definida pelo plenário da Câmara Municipal.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Quixeré-Ce, 06 de dezembro de 2024.