DOE 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
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CARGO: CÓD. 064 - Escola Indigena Ita-Ara - ÁREA Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9º ano) e Ensino Médio - Ciencias Humanas - Nova Classificação Geral
| NOME | PEDIDO ESCOLA |
MUNICÍPIO DA ESCOLA |
ÁREA | NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO GERAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
CONCORRÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Madson Vieira da Silva | 900 Escola Indigena Ita-Ara |
Pacatuba | Ciencias Humanas | 121,00 | 1 | 3 | Ampla |
| CÓD. 076 - Escola I Nova Classificação |
ndigena Direito de Aprender do Povo Geral |
Anace - ÁREA | Ensino Fundame | ntal Anos | Finais (6° ao 9º an | o) e Ensino Médi | o - Linguagens - |
| NOME | PEDIDO ESCOLA |
MUNICÍPIO DA ESCOLA |
ÁREA | NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO GERAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
CONCORRÊNCIA |
| Nayane Silva de Lima | 196 Escola Indigena Direito de Aprender do Povo Anace |
Caucaia | Linguagens | 113,50 | 1 | 2 | Ampla |
| CÓD. 101 - Escola I - Nova Classificação |
ndígena Povo Caceteiro - Extensão Vi Geral |
la Nova - ÁRE | A Ensino Fundame | ntal Anos | Finais (6° ao 9º a | no) e Ensino Méd | ico - Matemática |
| NOME | PEDIDO ESCOLA |
MUNICÍPIO DA ESCOLA |
ÁREA | NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO GERAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
CONCORRÊNCIA |
| Grayce Kelly Paulino | 1380 Escola Indígena Povo Caceteiro - Extensão Vila Nova |
Monsenhor Tabosa |
Matemática | 105,60 | 1 | 2 | Ampla |
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº420/2024.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO PROJETO SUPER PARCEIROS DO PROGRAMA SUA NOTA TEM VALOR, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos II, IX e X, do art. 17 e dos incisos I e XIV, do art. 50, da Lei estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir programa de incentivo à exigência de documento fiscal; CONSIDERANDO também, a necessidade de estruturar e modernizar o programa com o objetivo de estimular, educar e conscientizar os cidadãos quanto à importância social dos tributos e o direito à exigência dos documentos fiscais nas aquisições de bens e serviços, nos termos autorizados pela Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004. RESOLVE:
Art.1º Designar, no âmbito dos Cexat’s e Nuat’s da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, os participantes do Projeto Super Parceiros do Programa Sua Nota Tem Valor, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Compete aos participantes do Projeto Super Parceiros do Programa Sua Nota Tem Valor:
I - participar das reuniões bimestrais que ocorrem no formato virtual ou presencial com a gestão do Programa;
II - desenvolver atividades e ações junto às instituições e participantes cadastrados no Programa em seus locais de trabalho, que tenham como objetivo principal a promoção da educação fiscal e o engajamento no Sua Nota Tem Valor;
III - participar de eventos promovidos pelas instituições;
IV - realizar palestras, quando necessário, sobre educação fiscal e a importância do Programa Sua Nota Tem Valor;
V - atuar como disseminadores das informações e de conhecimento no que se refere a esta Portaria.
Art. 3º A coordenação do Projeto Super Parceiros será exercida pelo(a) gestor(a) do Programa Sua Nota Tem Valor. Art. 4º º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº420/2023, DE 11 NOVEMBRO DE 2024
| GESTÃO DO PROJETO | MATRÍCULA | |
|---|---|---|
| 1 | JONILMA CARVALHO MAIA CORES |
10751217 |
| 2 | ADRIANA LOPES TEIXEIRA VERAS COATE |
10609313 |
| 3 | DANIELE DOS SANTOS RIBEIRO CORES |
02961L4 |
| 5 | ERIKA MARTINS DE MORAES BATISTA CORES |
001993L3 |
| 8 | ANA RAQUEL NUNES DE SENA CORES |
006523lx |
| SUPER PARCEIROS SNTV | ||
| NOME SEDE/CEXAT/NUAT |
MATRÍCULA | |
| 1 | MARILIA FERREIRA DE OLIVEIRA BARBOSA CEXAT ÁGUA FRIA |
010110L6 |
| 2 | LINCOLN ALCANTARA WEYNE CEXAT CENTRO |
10354412 |
| 3 | SILVIA MARA DA SILVA LIMA CEXAT CAUCAIA |
001983L7 |
| 4 | RUTE UCHOA FERREIRA LIMA CEXAT CAUCAIA - ATENDIMENTO CANINDÉ |
0006665L5 |
| 5 | ALAN DE SOUSA BARROSO NUAT ITAPIPOCA |
007931L8 |
| 6 | JOSEMIRA ALVES DE OLIVEIRA CEXAT MARACANAÚ |
10602610 |
| 7 | VANESSA NATACHA DE LIMA CEXAT RUSSAS |
004849L3 |
| 8 | SARA JESSICA LEÔNCIO DA SILVA NUAT ARACATI |
003084L4 |
| 9 | ERILENE MARIA HOLANDA LIMA NUAT QUIXADÁ |
10394813 |
| 10 | MARIA EUNICE DE QUEIROZ FERNANDES NUAT QUIXADÁ |
10741416 |
| 11 | DURVALDO SOARES RAZONI FILHO CEXAT IGUATU |
007990L9 |
| 12 | ANA SUELY GONÇALVES DE OLIVEIRA CEXAT IGUATU |
10360714 |
| 13 | JOÃO DIÓGENES URBANO JATAY JÚNIOR NUAT TAUÁ |
005162L1 |
| 14 | FRANCISCA MARIA NÓBREGA PINHEIRO NUAT TAUÁ |
10669111 |
| 15 | MARIA DE LOURDES CALDAS CEXAT JUAZEIRO |
000298L7 |
| 16 | KCYLANYA MOREIRA PIANCO LIMA NUAT CRATO |
004320L8 |
| 17 | DANIEL PEREIRA DA CUNHA NUAT CRATO |
10059119 |
| 18 | LUCIA MARIA PEREIRA XAVIER NUAT BREJO SANTO |
010110L6 |
| 19 | JOSÉ NOGUEIRA CARLOS CEXAT SOBRAL |
10060915 |
| 20 | MARIA DAS DORES FIRMINO LIMA CEXAT SOBRAL |
008500L4 |
| 21 | ANTONIA DE MARIA PINHEIRO DA PAZ NUAT CRATEÚS |
000041L3 |
| 22 | FERNANDO JOSÉ FERREIRA PIMENTEL NUAFI JUAZEIRO |
10585112 |
ATO DECLARATÓRIO Nº019/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0050/2024 (publicado no D.O.E. de 22/05/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº CGF RAZÃO SOCIAL
F. DE ASSIS SOBRINHO GENEROS ALIMENTICIOS FRANCISCO JOSE VIANA ANDRADE FRANCISCO MACHADO BATISTA MERCEARIA ME FRANCISCO O SILVA FARMACIA ME
01 02 03 04
06.938260-3 06.946168-6 06.705861-2 06.549123-8