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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2024 · pág. 53

DOE 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024

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DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS

NCM 8544.42.00 Cabos de rede em geral e Cabos Patch Cord 8544.49.00 Outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80V 8544.70.10 Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico 8544.70.90 Cabos de fibra óptica 9001.10.20 Feixes e cabos de fibra ópticas 9032.89.11 Estabilizadores 9612.10.00 Fitas para impressoras

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA CC 0194/2024-SEPLAG - O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.284, de 30 de Outubro de 2024, RESOLVE DESIGNAR , DEBORAH MITHYA BARROS ALEXANDRE , a partir de 02 de Janeiro de 2025, para o exercício no(a) Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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PORTARIA CC 0195/2024-SEPLAG - O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.284, de 30 de Outubro de 2024, RESOLVE DESIGNAR, DAYANA FRANCYS PESSOA MONTEIRO , a partir de 02 de Janeiro de 2025, para o exercício n o ( a ) Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


PORTARIA Nº317/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 30001.012530/2024-37, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora LIANA SALES DE MIRANDA GOMES , Agente de Administração, matrícula nº 300371-1-1, lotada na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Caucaia, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


PORTARIA Nº399/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto de nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1° - Autorizar a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO CEARÁ - SPS , a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de materiais para identificação/sinalização visual das brinquedocreches e brinquedopraças, com a finalidade de atender as demandas do Programa Mais Infância Ceará; Art.2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.

José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº184/2024.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O PROVIMENTO E VACÂNCIA DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE).

O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Instrução Normativa n.º 02/2019 - SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos para o provimento e vacância de cargos de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão no âmbito da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, em conformidade com as normas fixadas pela IN n.º 02/2019 - SEPLAG.

Art. 2º O provimento dos cargos de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão será efetuado por ato administrativo devidamente fundamentado, devendo observar os seguintes critérios:

I. Aptidão profissional do(a) indicado(a);

II. Cumprimento das exigências previstas na legislação aplicável;

III. Inexistência de impedimentos legais, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 13 do STF e demais normativos correlatos. Art. 3º A vacância dos cargos de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão ocorrerá mediante:

I. Exoneração a pedido ou de ofício;

II. Falecimento do(a) titular;

III. Outras hipóteses previstas em lei.

Art. 4º Compete à área de gestão de pessoas da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará:

I. Proceder ao cadastro das informações relativas ao provimento e vacância no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão;

II. Instruir os processos administrativos com os documentos necessários, conforme modelos definidos na IN n.º 02/2019 - SEPLAG; III. Encaminhar os atos administrativos para análise e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Art. 5º Os processos de provimento de cargos de Direção e Assessoramento em Comissão deverão ser precedidos das seguintes providências: I – Indicação do profissional pelo Coordenador ou Assessor da área para a qual a contratação se dará;

II – Avaliação pelo Comitê Executivo, instituído pelo Decreto XX, do currículo do profissional indicado, visando assegurar a compatibilidade da qualificação e experiência do profissional com as atribuições do cargo.

§1º A critério do Comitê Executivo ou do Diretor da EGP, poderá ser designada uma comissão, composta pelos integrantes do Comitê, para conduzir entrevistas ou outros procedimentos que avaliem a compatibilidade do profissional indicado com o cargo.

§2º Na condução dos procedimentos descritos neste artigo, os membros do Comitê Executivo deverão assegurar a existência de regras e controles que impeçam a concessão de privilégios.

Art. 6º Toda nomeação deverá ser acompanhada da publicação de portaria especificando a unidade onde o(a) servidor(a) exercerá suas funções, conforme disposto no art. 6º da IN n.º 02/2019 - SEPLAG.

Art. 7º Fica sob a responsabilidade do(a) titular da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará a observância dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria, sob pena de responsabilidade. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente e as orientações da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG). Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publique-se e cumpra-se.

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de dezembro de 2024. João Jorge Lima Pereira DIRETOR, EM EXERCÍCIO

Republicada por incorreção.