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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2024 · pág. 57

DOE 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 57

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 02395486710 2.131,06 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

MARIA ZENEIDA TERCEIRO DE ARAÚJO COSTA

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07524026/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FABIANO CARVALHO DE SENA, CPF nº 122.373.963-53, lotado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 024995-1-7, com óbito em 12/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.526,26 (Seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 12/07/2019, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/11/2022:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
DIANA VALÉRIA DE QUEIROZ Cônjuge 544.292.263-34 3.263,13 art. 6º, §5º, III
GUSTAVO QUEIROZ SENA Filho Nascido em 22/05/2001 084.408.773-40 1.087,71 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, a)
MARINA QUEIROZ SENA Filha Nascida em 16/12/2003 622.528.663-22 1.087,71 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, a)
MARIA ISABEL DEQUEIROZ SENA Filha Nascida em 30/06/2007 095.899.553-20 1.087,71 Até 21 anos(art. 6º, §1º,II,a)

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 00570390/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ DA SILVA, CPF nº 073.410.403-00, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, matrícula nº 061.792-1-5, com óbito em 15/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.288,92 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 15/03/2019:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Valdir Martins da Silva Cônjuge 143.869.923-91 2.288,92 Art.6º, §5º,inciso III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03768181/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Fábio Vieira, CPF nº 05793106391, aposentado(a) pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 00041017, com óbito em 21/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.158,81 (sete mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TEREZA FRANCILDA BEZERRA DE SOUZA VEIRA CÔNJUGE 12254410300 7.158,81 Art. 77, §2º, V, c, 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 03192774/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação e adequação de valor de beneficio, o Ato datado de 16/11/2021, publicado no D.O.E. nº 040, páginas 106/107, de 21/02/2022, que concedeu pensão mensal a Sra. MILENA FERNANDA GUEDES DE VASCONCELOS MENDONÇA , CPF nº 082.702.494-08, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. MÁCIO DE MENDONÇA SANTOS, CPF nº 919.280.794-15, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 3, matrícula nº 3008481-0, com óbito em 07/03/2021, lotado(a) na(o) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 17/08/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03768181/2023 – VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão da retificação dos valores, o Ato datado de 11/08/2023, publicado no D.O.E. nº 155, página 43, de 17/08/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. TEREZA FRANCILDA BEZERRA DE SOUZA VEIRA , Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Antonio Fábio Vieira, CPF nº 05793106391, aposentado(a) pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 00041017, com óbito em 21/03/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE