DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
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5.5. As pessoas jurídicas cujo(s) sócio(s), administrador(es) e/ou controlador(es) sejam dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
- 5.6. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I – Chamamento público, com a publicação de edital;
II – Inscrição;
III – Habilitação;
IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
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5.7. Não poderão participar deste Credenciamento:
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5.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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5.7.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
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5.7.3. Empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.7.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
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5.7.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
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5.8 As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da comunicação oficial da Secretaria da Saúde.
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5.9 As Pessoas Jurídicas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria da Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 5.10. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
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5.11. O serviço é enquadrado como de natureza contínua, haja vista serem indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e não podem sofrer paralisação, tendo em vista que se interrompido poderá comprometer a saúde dos seus usuários.
| 5.12. As Pessoas Jurídicas que vierem a ser credenciadas por força do presente Chamamento Público deverão iniciar suas atividades a partir da assinatura do contrato |
|---|
| . 5.13. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito |
à ampla defesa. |
| 5.14. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício |
| . 6. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO |
6.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br. |
| 6.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 6.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail chamamen- |
| [email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde. 6.4. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para o credenciamento o e-mail chamamentopublicoseaps@saude. b |
| ce.gov.r . 6.5. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde. |
| 6.6. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato. |
| 6.7. As empresas interessadas poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, de modo que o presente chamamento público estará permanentemente |
| aberto durante o prazo de sua vigência, exceto na hipótese de vir a ser expressamente revogado. 6.8. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será |
| julgado para a especialidade disposta neste instrumento. 6.8.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 6.8.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo os prazos e regras |
| previstas. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
7.1. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA |
| 7.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com situação ativa; |
| , 7.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus |
| administradores; |
| 7.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços; e 714 Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará ou de solicitação de inscrição provisória dos profissionais que |
| ... prestarão os serviços, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.331/2023, acompanhado do Registro de Qualificação de Especialista – RQE, devendo esta |
| documentação ser devidamente apresentada no momento da assinatura do contrato. |
| 7.1.5. Documentos do Representante legal: 7151 Cópia do RG ou equivalente e CPF; |
| .... 7.1.5.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, poderá substituí-los. |
| 716 Declaração (modelo do Anexo VI) em papel timbrado dos profissionais que prestarão o serviço bem como do representante legal de que não ocupam |
| ... , , Cargo, Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará. 7.1.7. Declaração (modelos dos Anexos IV e V) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que: |
| 7.1.7.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados; 7.1.7.2. Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do |
| Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde; e 7.1.7.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos |
| apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle |
| . 7.1.8. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri- |
| goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, |
| conforme modelo do Anexo VII. 72 PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL |
| .. 7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); |
7.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da roonente ou outra euivalente na forma da Lei; |
| pp, q, 7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei; |
7.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; |
| 7.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT); 7.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo |
| contador responsável; 7.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, |
| supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado; 7.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art 43 § 1º da Lei Comlementar nº 123/2006; e |
| , . , p 7.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007 será asserado o razo de 5 (cinco) dias úteis contados da dilaão do resltado ara a relarizaão do(s) docmento(s) |
| ., gu p , vugç u, p guç u, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. |