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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2024 · pág. 18

DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024

82

5.5. As pessoas jurídicas cujo(s) sócio(s), administrador(es) e/ou controlador(es) sejam dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.

I – Chamamento público, com a publicação de edital;

II – Inscrição;

III – Habilitação;

IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.

5.7.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

5.12. As Pessoas Jurídicas que vierem a ser credenciadas por força do presente Chamamento Público deverão iniciar suas atividades a partir da assinatura
do contrato
.
5.13. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito

à ampla defesa.
5.14. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento
editalício
.
6. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

6.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
6.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
6.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão
enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail chamamen-
[email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde.
6.4. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para o credenciamento o e-mail chamamentopublicoseaps@saude.
b
ce.gov.r .
6.5. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde.
6.6. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato.
6.7. As empresas interessadas poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, de modo que o presente chamamento público estará permanentemente
aberto durante o prazo de sua vigência, exceto na hipótese de vir a ser expressamente revogado.
6.8. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será
julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
6.8.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 6.8.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo os prazos e regras
previstas.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com situação ativa;
,
7.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus
administradores;
7.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços; e
714 Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará ou de solicitação de inscrição provisória dos profissionais que
...
prestarão os serviços, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.331/2023, acompanhado do Registro de Qualificação de Especialista – RQE, devendo esta
documentação ser devidamente apresentada no momento da assinatura do contrato.
7.1.5. Documentos do Representante legal:
7151 Cópia do RG ou equivalente e CPF;
....
7.1.5.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, poderá substituí-los.
716 Declaração (modelo do Anexo VI) em papel timbrado dos profissionais que prestarão o serviço bem como do representante legal de que não ocupam
... , ,
Cargo, Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
7.1.7. Declaração (modelos dos Anexos IV e V) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que:
7.1.7.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados;
7.1.7.2. Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde; e
7.1.7.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle
.
7.1.8. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos,
conforme modelo do Anexo VII.
72 PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
..
7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional);

7.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
ou sede da roonente ou outra euivalente na forma da Lei;
pp, q,
7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente,
na forma da Lei;

7.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
7.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo
contador responsável;
7.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor,
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado;
7.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade
fiscal e trabalhista nos termos do art 43 § 1º da Lei Comlementar nº 123/2006; e
, . , p
7.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da
Lei Federal nº 11488/2007 será asserado o razo de 5 (cinco) dias úteis contados da dilaão do resltado ara a relarizaão do(s) docmento(s)
., gu p , vugç u, p guç u,
podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.