DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 93
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução contratual será acompanhada e gerenciada por XXXXXXXX matrícula nº XXXXX e CPF nº XXXXXXXX, e fiscalizada por XXXXXXXX matrícula nº XXXXX e CPF nº XXXXXXXX, especialmente designados pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2024.
____CONTRATANTE
____CONTRATADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1572/2024 PROCESSO Nº24001.055825/2024-03 PRÉ-RESERVA 1346760000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA . OBJETO: Aquisição por Dispensa de Licitação de Dieta enteral e Suplemento nutricional , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 06 (seis) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 419/2024, os preceitos do direito público, fundamentado no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$1.256,40 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais, quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20587.03.339032. 1.500.9100000.0.3.01. DATA: 30/11/2024. SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Lucas Aguiar Frota.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
PORTARIA Nº01/2024 – CDERM/SESA.
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA - CDERM.
O(A) DIRETOR(A)-GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA - CDERM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 158, parágrafo único, alínea “h”, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que a estabilidade de servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é adquirida após três anos de efetivo exercício; CONSIDERANDO o § 1º, art. 27, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que estabelece a obrigação de avaliação especial de desempenho por comissão para que o servidor adquira a estabilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 2511/2024, publicada no DOE em 11 de novembro de 2024, que estabelece critérios para a avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, visando a confirmação no cargo e estabilidade no serviço público, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as informações contidas no 24001.103917/2024-07. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, no Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia - CDERM.
§1º. A comissão que trata o caput será composta pelos membros elencados no Anexo Único desta Portaria.
§2º. As competências da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, estão descritas no inciso II, art. 6º, da Portaria nº 2511/2024. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05 de dezembro de 2024.
Heitor de Sá Gonçalves
DIRETOR(A)-GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA - CDERM
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O §1º, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº01/2024 - CDERM/SESA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - CDERM
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| Ana Cristina Porfirio de Moura Brasil | 49244118 |
| Maria Araci de Andrade Pontes | 49335318 |
| Gerlania Maria Martins de Melo Soares | 10212014 |
| *** *** *** |
|---|
PORTARIA Nº07/2024 - CEO JOAQUIM TÁVORA/SESA.
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS JOAQUIM TÁVORA.
O(A) DIRETOR(A)-GERAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS JOAQUIM TÁVORA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 158, parágrafo único, alínea “h”, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que a estabilidade de servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é adquirida após três anos de efetivo exercício; CONSIDERANDO o § 1º, art. 27, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que estabelece a obrigação de avaliação especial de desempenho por comissão para que o servidor adquira a estabilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 2511/2024, publicada no DOE em 11 de novembro de 2024, que estabelece critérios para a avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, visando a confirmação no cargo e estabilidade no serviço público, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as informações contidas no 24001.096569/2024-04. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, no Centro de Especialidades Odontológicas Joaquim Távora. §1º. A comissão que trata o caput será composta pelos membros elencados no Anexo Único desta Portaria.
§2º. As competências da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, estão descritas no inciso II, art. 6º, da Portaria nº 2511/2024. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04 de dezembro de 2024.
Antonio Mario Mamede Filho
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS JOAQUIM TÁVORA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O §1º, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº07/2024 - CEO JOAQUIM TÁVORA/SESA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEO JOAQUIM TÁVORA
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| Antonio Mário Mamede Filho | 3001530-4 |
| Ana Vilma Leite Braga | 008006-1-6 |
| Creusa Marques Feitosa | 083386-2 |