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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2024 · pág. 14

DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024

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de sua realização. 8.5. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) ou digital, Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos e Passaporte. 9. 3ª ETAPA - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESPECÍFICA E REDAÇÃO 9.1. A aplicação da prova objetiva específica e Redação da Seleção Classificatória está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV da Universidade Regional do Cariri – URCA, que será realizada em uma única etapa, com duração de três horas e meia, no dia 08 de dezembro de 2024, no horário das 08h30 min às 12:00 horas, em Crato/CE, em endereço a ser divulgado no Cartão de Identificação. 9.2. O candidato só poderá se retirar em definitivo da sala de provas, após transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, mediante assinatura da Lista de Frequência e entrega do Caderno de prova, Folha Oficial da Redação e do Cartão-Resposta, devidamente assinado ao fiscal de sala. 9.3. Fica proibido a saída do candidato com o Caderno de Provas e/ou Cartão-Resposta sob pena de nulidade de sua prova. 9.4. Os três últimos candidatos por sala deverão retirar-se ao mesmo tempo, após o registro dos seus nomes em ata pelos fiscais da sala, mesmo que um ou dois candidatos já tenham concluído a prova.

9.5. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO AO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando aparelhos eletrônicos como: telefone celular (mesmo que desligado), bip, walkman, Pager, relógios que não seja analógico, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares, E/OU portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma, E/OU usando boné, chapéu, capacete, boina, bolsas ou similares. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.

c) Escrever de forma ilegível ou deixar em branco; e/ou

10.7. A correção das provas objetivas será realizada por meio de processamento eletrônico, considerando-se para tanto, exclusivamente, as respostas transferidas pelo candidato para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

10.8. Não serão computadas as questões em branco ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Serão consideradas inválidas as respostas que apresentarem rasuras ou emendas, ainda que legíveis, ou duplicidade de alternativa assinalada. 11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA 3ª ETAPA 11.1. Ficará reprovado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas (Objetiva ou Redação), ou que não conseguir atingir o perfil de 50% (cinquenta por cento) dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos., 11.1.1. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão suas Redações corrigidas. 11.1.2. Ficará aprovado o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) da soma dos pontos obtidos nas provas de Conhecimentos Específicos e redação. 11.2. O candidato que deixar de realizar quaisquer das provas (Prova objetiva ou a Redação).

11.3 Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. 11.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais, sem prejuízo de medidas legais cabíveis. 11.5. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma. 11.6. Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou se tornar culpado por incorreção ou descortesia a quem esteja investido de autoridade para a realização do Concurso, em quaisquer das suas etapas.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1.4. Para recorrer, o candidato deverá preencher o Requerimento de recurso ON LINE na INTERNET, através do site cev.urca.br, o qual deverá ser devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.1.3, alínea “a”, deste Edital.

a) 09 e 10 de janeiro de 2025- Convocatória para Banca de Aferição de Heteroidentificação para Categorias Cotas e para a Banca de Aferição para pessoas com Deficiências Categoria PCD - Através do site: www.urca.br e cev.urca.br b) 13 de janeiro de 2025 - Resultado Parcial da Banca de Aferição de Heteroidentificação para Categorias Cotas e para a Banca de Aferição para Pessoas com Deficiências Categoria PCD

Através do site: www.urca.br e cev.urca.br

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL