DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
26
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁ | RIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||||
| FRANCISCO DE ASSIS LEMOS MAIA |
AGENTE FISCAL ESTADUAL |
169384-1-6 | II | 02/10/2024 A 04/10/2024 |
MORADA NOVA/ POTIRETAMA/ MORADA NOVA |
2,5 | 131,43 | 0% | 328,58 |
| LIMOEIRO DO | |||||||||
| FRANCISCO XAVIER DA SILVA JÚNIOR |
AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199811-1-8 | II | 02/10/2024 A 04/10/2024 |
NORTE/ALTO SANTO/ POTIRETAMA/ LIMOEIRO DO NORTE |
2,5 | 131,43 | 0% | 328,58 |
PORTARIA Nº574/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, DANIEL VICTOR SARAIVA , ocupante do cargo de A-SUPERVISOR REGIONAL, matrícula nº 169390-1-3 desta Agência, a viajar às cidades de ITAPAJE/TEJUCUOCA/APUIARES/IRAUCUBA/ITAPAJE, no período de 16/05/2024 A 17/05/2024, a fim de Realizar Ações do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), do valor total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.06.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº575/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, SÍLVIA LIANE COSTA LIMA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de AUDITORA FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199864-1-1, desta Agência, a viajar às cidades de FORTALEZA/JAGUARIBE/FORTALEZA, no período de 26/09/2024 A 27/09/2024, a fim de Realizar Ações do Programa SIE – Serviço de Inspeção Estadual, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), do valor total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.03.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº576/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, JOSÉ ERISVALDO MAIA JUNIOR , ocupante do cargo de GERENCIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, matrícula nº 169426-1-8, desta Agência, a viajar às cidades de MARANGUAPE/JAGUARIBE/MARANGUAPE, no período de 26/09/2024 A 27/09/2024, a fim de Realizar Ações do Programa SIE – Serviço de Inspeção Estadual, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), do valor total de R$ 197,15 (cento e noventa e um reais e quinze centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.03.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº582/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20 .609.214.10690.01.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº582/2024, 23 DE SETEMBRO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS |
F-SUPERVISOR REGIONAL |
3000611-1-9 | II | 25/10/2024 A 26/10/2024 |
CRATO/CAMPOS SALES/SALITRE/ CRATO |
1,5 | 131,43 | 0% | 197,15 |
| FELIPE FRANCELINO FERREIRA |
AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199808-1-2 | II | 25/10/2024 A 26/10/2024 |
CRATO/CAMPOS SALES/SALITRE/ CRATO |
1,5 | 131,43 | 0% | 197,15 |
PORTARIA Nº583/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.14.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.