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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2024 · pág. 26

DOMCE 12/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26

4.1.2. divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CETREDE (https://www.cetrede.com.br)

4.1.3. publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br); e 4.1.4. divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Icapuí. 4.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. 4.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Icapuí-CE, 9 de dezembro de 2024.

RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito de Icapuí

ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 2 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 3 02 (duas) Cópias do CPF; 4 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se casado/a ou divorciado/a); 6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; 7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que identifique o(a) candidato(a) - frente e verso; 9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens); 12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; 13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas categorias exigidas); 15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III).

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __, titular do documento de identidade RG nº. _, inscrito(a) no CPF sob o nº. ______, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)

Icapuí-CE, _ de __ de 2024


Assinatura ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ___, titular do documento de identidade RG nº. __, inscrito(a) no CPF sob o nº _, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de _____, do Município de ICAPUÍ-CE. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

ICAPUÍ-CE, _ de _____ de 2024


Assinatura CONSTITUIÇÃO FEDERAL
―Art 7 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comiss o dec arados em ei de ivre nomea o e e onera o ‖ ANEXO IV
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; b. Coagulograma; c. Ureia; d. Glicemia de jejum; e. Sumário de Urina; f. Raio X do tórax em PA, com laudo; g. VDRL; h. Eletrocardiograma com laudo; i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). 2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:AA2803DD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 052/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº. 052/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.