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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2024 · pág. 51

DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 115

PORTARIA Nº5297/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 06 de dezembro de 2024, da Portaria nº1290/2016-GS , datada de 17 de novembro de 2016 e publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2016, que atribuiu a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil ao militar ALFREDO DE SOUSA GOMES , ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula n° 099.797-1-7, o qual era lotado na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.

Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº954/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020164/2024-97, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, LUIZ HENRIQUE SOTO RIVA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.011-8-4, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 25/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº955/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020164/2024-97, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, RENYA KARINE PERES DE SOUSA , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.021-2-1, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de julho de 2024.

Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº1084/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, a viajarem para Boa Viagem, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviços de Polícia Judiciária, em razão dos altos índices de ocorrências de CVLIs; conforme processo nº 10051.033079/2024-99, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; caput do art. 4º; inciso II do § 2º do art. 4º; art. 15; art. 16; classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1084/2024-DIFIN DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

NOME MATRÍCULA CARGO/
ORIGEM DESTINO PERÍODO DIÁRIAS
FUNÇÃO QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)
Marcos Aurélio Elias de França 404.183-1-2 Delegado Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
Paulo Vicente Ribeiro De Castro 300.566-1-2 Delegado Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
Eduardo Menezes de Oliveira 791.112-1-X Delegado Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
Pedro Tomaz Júnior 405.074-1-8 Inspetor Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
Henrique Aguiar Simões 300.754-1-2 Inspetor Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
José Gilvan de Lima Pinto 404.956-1-4 Inspetor Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
Carlos Augusto Pereira Dos Santos Júnior 300.959-1-X Inspetor Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
Francisco Édio de Sousa Alves 301.194-2-8 Inspetor Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
Cícero César Pinto da Cunha Filho 301.241-2-X Inspetor Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
José Otávio Vasconcelos Lendengue da Costa 300.008-6-2 Inspetor Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
Adriel Rodrigo dos Santos de Lima 300.009-5-1 Inspetor Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
José Cláudio Gadelha Agostinho 167.976-1-8 Inspetor Fortaleza Boa Viagem 26/11/2024 a 29/11/2024 3,5 131,43 460,00
TOTAL - - - - - - - 5.520,00

*** *** * PORTARIA Nº1085/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados em Delegacias vinculadas ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, que viajaram** para CAPISTRANO, do dia 21/11/2024 ao dia 22/11/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de dar apoio à Operação Capistrano - DTO; conforme processo nº 10051.033500/2024-61, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.