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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/12/2024 · pág. 33

DOE 13/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº236 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 105

f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;

g) Cuja fundamentação aponta para revisão integral da etapa, quando não argumentado sua necessidade;

8.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio de sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha, com acesso a partir do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 8.12. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.

  1. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

9.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 9.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.

9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.

  1. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO

10.1. Os participantes aprovados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante.

10.1.1. Nessa ocasião, a ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem convidados para exercerem suas atividades por meio do e-mail informado em sua ficha de inscrição. 10.1.2. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro participante será convidado. 10.1.3. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção. 10.1.4. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 10.1.2., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5. 10.1.4. O participante que, comprovadamente, atender aos critérios de elegibilidade para as ações afirmativas previstas no item 6 do edital e estiver classificado conforme os critérios estabelecidos no item 7, será convocado com prioridade, seguindo a ordem ilustrativa apresentada a seguir: 10.1.4.1. O primeiro candidato classificado por ações afirmativas, negro ou pardo, ocupará a 3ª colocação na classificação geral; o segundo ocupará a 8ª colocação geral, e assim sucessivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. Esse critério será aplicado desde que a pontuação obtida seja inferior à dos candidatos da ampla concorrência. Respeitando sempre a necessidade do perfil a qual será convocado. 10.1.4.2. O primeiro candidato classificado por ações afirmativas, pessoa com deficiência (PCD), será posicionado na 5ª colocação da classificação geral; o segundo, na 21ª; o terceiro, na 41ª, e assim sucessivamente, seguindo a sequência de posições com intervalos de 20 colocados. Esse critério será aplicado apenas quando a pontuação do candidato for inferior à dos classificados pela ampla concorrência. Respeitando sempre a necessidade do perfil a qual será convocado. 10.2. O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação junto às cópias dos seguintes documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, na Escola de Saúde Pública, situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, na forma que se segue: I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA ENVIO POR E-MAIL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 11.6 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL: a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado ou de doutorado (frente e verso), ou seja, conforme a titulação que consta como requisito no perfil que o participante se inscreveu, apresentado na ficha de inscrição. a.1) O participante também poderá apresentar uma declaração de conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC/Dissertação/ Tese com êxito e está aguardando a expedição do certificado, emitida há, no máximo, 06 (seis) meses.

b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso); c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);

d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).

d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal. II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS: a) Currículo Lattes atualizado;

b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente; c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;

d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino; e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;

f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento; i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, se necessária a comprovação. 10.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 10.2.2. Somente serão aceitos os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE). 10.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES); b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação; c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;

10.2.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para