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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/12/2024 · pág. 45

DOE 13/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº236 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 117

PORTARIA Nº1643/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.005750/2024-21 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.005539/2024-16; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 001148/2024/AESP/CE/CEMI, datada de 28 de novembro de 2024, através do NUP Nº 10041.005750/2024-21 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORÇA TÁTICA - CFT - TURMA I/2024 - (PERÍODO 11/11/2024 A 29/11/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
DANILO CORDEIRO DA SILVA
20241111113025

Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1644/2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.005540/2024-32 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 138/2024- COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 10041.005377/202416, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 39 (trinta e nove) DISCENTES abaixo indicados, no CURSO DE FORÇA TÁTICA - CFT - TURMA II/2024 - (PERÍODO 11/11/2024 A 29/11/2024) Local: Fortaleza e Interior do Estado Período : 11/11/2024 a 29/11/2024. Carga-Horária: 180h/a.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20241111131630 ALAN ALVES DO NASCIMENTO
2 20241111125006 ALISSON MOURA NEPOMUCENO
3 20241111125334 ANA CLAUDIA FILGUEIRAS NASCIMENTO FERREIRA
4 20241111125358 ANDERSON ALVES DA SILVA
5 20241111144314 ANDERSON DE OLIVEIRA SOUSA LIMA
6 20241111124652 CARLOS DAVI SILVA QUEIROZ
7 20241111125613 EDUARDO TINTINO DA SILVA JUNIOR
8 20241111124959 ELVIS GABRIELL LOPES DA COSTA
9 20241111125153 EULLER LESSA DE ARAUJO
10 20241111124949 FABIO SAUNDERS REBOUCAS MOTA PEREIRA
11 20241111125451 FRANCISCO AURICELIO RODRIGUES GARCIA FILHO
12 20241111125547 FRANCISCO BRUNO DA SILVA ALMEIDA
13 20241111125800 FRANCISCO CESAR CARNEIRO BARBOSA
14 20241111124956 FRANCISCO MARCILIO ALVES DE SOUZA
15 20241111124633 FRANCISCO SAMUEL BARBOSA DE ALENCAR
16 20241111125011 FRANCISCO THIAGO PONTES CARDOSO
17 20241111125255 FRANKLIN BEZERRA ROCHA
18 20241111125026 GUILHERME UCHOA?ASSIANO
19 20241111125603 HUGO ROCHA LIMA
20 20241111124206 JEFFERSON BRENDO CASSIANO DA SILVA
21 20241111124944 JOAO OTAVIO PEREIRA BASTOS
22 20241111125140 JOSE CLAUDECYO FERREIRA MOURA
23 20241111125543 JOSE RIBAMAR LINHARES LAGES FILHO
24 20241111125422 JOSE SATURNINO DE ARAUJO
25 20241111125103 LEANDRO BARRETO DAMASCENO
26 20241111125205 LUCAS SANTOS DE QUEIROZ
27 20241111125410 LUIS CARLOS COSTA SOARES JUNIOR
28 20241111125403 MATEUS ALVES DE SOUZA MAGALHAES
29 20241111124811 MATHEUS MACHADO MOREIRA
30 20241111124255 MAXVANIO FREITAS PEREIRA
31 20241111125512 SARAH AMELIA SOARES DA PENHA
32 20241111125233 TALIS TAWAN COSTA DE SOUSA
33 20241111124826 TALYSON DE PAULA DOURADO
34 20241111125041 THIAGO COSTA GONCALVES
35 20241111125342 TOMAZ CARLOS DE MORAES
36 20241111125104 TONNY WEDNEY DOS SANTOS QUEIROZ
37 20241111125017 VALTER DEMETRIO RODRIGUES NETO
38 20241111125625 VICTOR DE LAVOR NOGUEIRA
39 20241111125329 YURI JEFFERSON DE LIMA ALVES

Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1645/2024 – DG/AESP/CE O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO