Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2024 · pág. 2

DOMCE 16/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2

I – Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação; II – Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e fiscalização ostensiva); III – Serviços de coleta e limpeza urbana; IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; V – Conselho Tutelar; VI – Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada; VII – Serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação; VIII – Demais serviços considerados de natureza essencial.

§ 1º - Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais, durante o período de recesso administrativo.

§ 2º – Por ocasião da necessidade do serviço público, os servidores ocupantes de cargos efetivos poderão ser convocados no período de recesso para o desempenho de suas atividades, em dia e horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3º - Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante Portaria.

Art. 4º - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão deverão permanecer à disposição da administração pública municipal, para caso de eventual necessidade de seus serviços.

Art. 5º - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo assim serão validadas, não cabendo acréscimo de dias ou indenizações equivalentes ao período do recesso.

Parágrafo Único - As férias requeridas antes ou imediatamente após o período de recesso serão deferidas conforme o interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:2146A385

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA INTERNA Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA INTERNA Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de 2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando recesso administrativo nas repartições públicas municipais de Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante Portaria”.

CONSIDERANDO que são atribuições da Secretaria de Transporte e Logística planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de transporte; coordenar e controlar os trabalhos relacionados ao transporte de pessoal e de material de interesse do Município; auxiliar na programação e acompanhamento das escalas dos veículos de transporte à serviço da Secretaria da Saúde e Educação; realizar o controle diário do transporte intermunicipal através de registro próprio; gerenciar a distribuição de combustíveis para a frota de veículos e máquinas do Município; ex vi da Lei Municipal nº 2.139, de 17 de abril de 2023, que alterou a Lei 1.524/09;

CONSIDERANDO, portanto, que a Secretaria de Transporte e Logística possui atribuições envolvendo competências de administração de serviços públicos considerados essenciais à população, necessitando a continuidade durante o período de recesso de final de ano;

RESOLVE:

Art. 1º.Fica estabelecido o funcionamento dos seguintes setores da Secretaria de Transporte e Logística, em atividade de expediente interno e externo, até o dia 31 de dezembro de 2024:

I – Setor de gerenciamento e distribuição de combustíveis para a frota de veículos e máquinas do Município (inciso XI, do art. 37-A, da Lei nº 1.524/09, introduzido pela Lei nº 2.139 de 17 de abril de 2023); II – Serviços de veículos de transporte à serviço da Secretaria da Saúde e Educação; III – Serviços de veículos e máquinas ligados ao transbordo de resíduos destinados ao aterro; IV – Cumprimento de obrigações relacionadas à demandas judiciais.

Parágrafo único –Em razão do disposto no § 2º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 68/2024, diante da necessidade do serviço público, os servidores ocupantes de cargos com lotação na Secretaria de Transporte e Logística deverão, no período de recesso, cumprir a escala de serviços da Secretaria de Transporte e Logística para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

JOÃO JOAB MATIAS DE SOUSA Secretário de Transporte e Logística Portaria Nº 715/2024

Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:10910187

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº. 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA PGM Nº. 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.