DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
Anexo III – Item 6). (Cotista) Cultura Afro Marcos Antônio Sousa da Silva Não há nome do projeto 0 pontos Desclassificado Audiovisual Ana Caroline de Souza Girão Meu Coração Te Pedi Pra Ficar - Carol Girão 45 pontos Desclassificado (De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo III – Item 6). Audiovisual Sarah Patrícia Romão da Silva VideoClipe “O Fantasma da Ópera 41 pontos Desclassificado (De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo III – Item 6). Audiovisual Adriano Bessa Araújo Clipe da Banda Amor de Fachada 40 pontos Desclassificado (De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo III – Item 6). Audiovisual Justiniano Fontenele de Lima Esquenta Pondofolia 30 pontos Desclassificado (De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo III – Item 6). Linguagens Culturais de periferia Rosiane Ribeiro de Sousa CIA Balance 30 pontos Desclassificado (De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo III – Item 6). Literatura Samia Alves Brasileiro Maia Pindoretama: Terra de Cultura 45 pontos Desclassificado
(De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo III – Item 6). Literatura Leandro de Castro Lado Doce da Vida 40 pontos Desclassificado (De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo III – Item 6). Literatura Johnatan Martins da Silva Caminhos da Alma: Novos Horizontes 30 pontos Desclassificado (De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo III – Item 6). Literatura Luciano José Araújo A Alma é Quem Escreve 0 pontos Desclassificado (De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo III – Item 6).
RICARDO COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Cultura Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:842FFE98
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA ERRATA I DECRETO Nº 66/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Seção II Dos Critérios e Organização da Ampliação da Carga Horária Alteração dos artigos 5º e 6º, página 04. ONDE SE LÊ Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas reais e transitórias para o ano letivo de 2024, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2024.
LEIA-SE Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas reais e transitórias para o ano letivo de 2025, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2025.
No Anexo VI, exclusão do item 04 (Curso de graduação – Modalidade Segunda Graduação), página 26:
ONDE SE LÊ
ANEXO VI – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.
FORMULÁRIOS PARA CÔMPUTO DE PONTUAÇÃO DOS CURSOS E FORMAÇÕES
INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (2024) PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA (2025)
NOME: ESCOLA: SÉRIE (2023): DISCIPLINA (2023):
CURSO 01 – 0,05 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
CURSO 02 – 0,05 CENTÉSIMOS TEMA/ASSUNTO: