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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2024 · pág. 93

DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93

TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA: DATA:

02 CURSOS E FORMAÇÕES DE MÉDIA DURAÇÃO (a partir de 80h/a)

CURSO 01 – 0,10 CENTÉSIMOS TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA: DATA:

CURSO 02 – 0,10 CENTÉSIMOS TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA: DATA:

CURSO 03 – 0,10 CENTÉSIMOS TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA: DATA:

03 CURSOS E FORMAÇÕES DE LONGA DURAÇÃO (a partir de 180h/a)

CURSO 01 – 0,25 CENTÉSIMOS TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA: DATA:

CURSO 02 – 0,25 CENTÉSIMOS TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA: DATA:

CURSO 01 – 1,0 PONTO

MODALIDADE – Segunda Especialização:
( )
INSTITUIÇÃO: CARGA HORÁRIA: DATA (DIPLOMA):


Responsável Pelo Preenchimento

DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.

REGULAMENTA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.285, de 28 de junho de 2010, que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Educação e do Desporto Escolar – SEMED do Município de Russas;

CONSIDERANDO o Art. 40 da referida lei, que trata da jornada de trabalho semanal do corpo docente.

DECRETA

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto regulamenta as disposições relativas à ampliação da carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as) da rede municipal para o ano de 2025, com base nos seguintes temas:

I – Ampliação de carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as);

II – Avaliação para o desempenho com a finalidade de ampliação de carga horária dos professores(as) efetivos(as).

TÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I DA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Art. 2º - O(a) professor(a) efetivo(a) com 20h semanais, em regência de sala de aula, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado(a) para prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de mais 20 (vinte) horas semanais, para substituição temporária de professores(as) em função docente para regência de sala de aula.

Parágrafo Único – Na convocação de que trata o caput deste artigo deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas de atividade.

Seção I Das Condições para Ampliação Temporária

Art. 3º - Para a alteração de carga horária temporária para os(as) professores(as) efetivos(as), deverão ser observadas as seguintes condições: