DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
I – Dimensão 1 – Comprometimento com o Trabalho: Composição: 8 (oito) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 48 (quarenta e oito) pontos Média Máxima possível: 48 ÷ 8 = 6 pontos
II – Dimensão 2 – Eficiência e Efetividade Composição: 12 (doze) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos
III – Dimensão 3 – Liderança, Comunicação e Integração Composição: 12 (doze) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos
IV – Dimensão 4 – Organização e Qualidade do Trabalho
Ensino Fundamental Composição: 9 (nove) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 54 (ciquenta e quatro) pontos Média Máxima possível: 54 : 9 = 6 pontos
Educação Infantil Composição: 7 (sete) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 42 (quarenta e dois) pontos Média Máxima possível: 42 : 7 = 6 pontos
Professores do AEE Composição: 8 (oito) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 48 (quarenta e oito) pontos. Média Máxima possível: 48 : 8 = 6 pontos
D1 6 (pontos) + D2 6 (pontos) + D3 6 (pontos) + D4 6 (pontos) = 24 pontos
Total Máximo de Pontos: 24 pontos
Número de Pontos 24 (vinte) ÷ 4 (quatro) Dimensões = 6 (pontos)
Parágrafo Único – O resultado da aplicação das fórmulas previstas neste artigo será arredondado para duas casas decimais.
Art. 16 – No Termo da Avaliação para o Desempenho/Escala de Pontuação os avaliadores marcarão a pontuação de 1 a 6, que mais se enquadra no desempenho do profissional, no período determinado para a Avaliação.
Art. 17 – Não será admitida, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura na Escala de Pontuação, devendo o avaliador promover, quando for o caso, a devida correção no campo correspondente a comentários do avaliador.
§1º. As orientações para Aplicação da Avaliação dos Profissionais da Educação, estão definidas nas formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação junto aos Núcleos Gestores das Escolas Públicas Municipais.
§2º. As ocorrências do processo de avaliação dos profissionais avaliados serão registradas em Ata de Aplicação da Avaliação.
Art. 18 – Adotar-se-ão para efeito de Avaliação de Competências dos profissionais da educação os seguintes conceitos, atribuídos a cada uma das dimensões a que se refere este Decreto:
I – Nunca ou Muito Fraca - 1 II – Raramente ou Fraca – 2 III – Às vezes ou regular - 3 IV – Na maioria das vezes ou Bom - 4 V – Muito Bom – 5 VI – Sempre – 6
§1º. Desempenho Sempre: nível mais elevado de desempenho, atribuído ao profissional da educação com excelência na unidade de trabalho. satisfatório suficiente para o atendimento às exigências do cargo.
§2º. Desempenho Muito Bom: atribuído ao profissional da educação com ótimos aspectos de trabalho atingidos na unidade de trabalho.
§3º. Desempenho Na maioria das vezes ou Bom: desempenho satisfatório suficiente para o atendimento às exigências do cargo.