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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2024 · pág. 129

DOMCE 17/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611

www.diariomunicipal.com.br/aprece 129

MODALIDADE – Segunda Especialização:
( )
INSTITUIÇÃO: CARGA HORÁRIA: DATA (DIPLOMA):


RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

ANEXO VII – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.

FORMULÁRIO PARA REGISTRO DA FREQUÊNCIA ANUAL

Classificação da Frequência Anual
Faixa de 90% a 100% frequência anual
Abaixo de 90% de frequência anual

ANEXO VIII – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.

FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE PLENA SAÚDE

ANEXO IX – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA

Eu, , professor efetivo da rede municipal de educação de Russas (CE), portador do CPF e RG Órgão Expedidor residente e domiciliado , convocado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar do município de Russas (CE), convocado para ampliação temporária de carga horária, na Escola , declaro para os devidos fins que DESISTO da AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA.

Por ser verdade, firmo a presente declaração, em , aos / /20

Assinatura:__

Assinatura:__

Por ser verdade, firmo a presente declaração, em , aos / /20

Assinatura:___ Critérios e Organização da Ampliação da Carga Horária Alteração dos artigos 5º e 6º, página 04. ONDE SE LÊ Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas reais e transitórias para o ano letivo de 2024, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2024.

LEIA-SE Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas reais e transitórias para o ano letivo de 2025, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2025.

No Anexo VI, exclusão do item 04 (Curso de graduação – Modalidade Segunda Graduação), página 26:

ONDE SE LÊ

ANEXO VI – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.

FORMULÁRIOS PARA CÔMPUTO DE PONTUAÇÃO DOS CURSOS E FORMAÇÕES INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (2024) PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA (2025)

NOME: ESCOLA: SÉRIE (2023): DISCIPLINA (2023):

CURSO 01 – 0,05 CENTÉSIMOS TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA: DATA:

CURSO 02 – 0,05 CENTÉSIMOS TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA: DATA:

CURSO 03 – 0,05 CENTÉSIMOS