DOE 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº305/2023 NUP: 43022.011451/2024-11
IG: 1358854000 I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10 ; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob no 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, §1º, incisos IV c/c VI e §2º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, art. 190 c/c o art. 193, II, “a” da Lei nº. 14.133/2021, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte integrante deste Termo; CLÁUSULA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. - 1.1. Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/1993 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, II, “a”: VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1 – O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato epigrafado, cujo objeto consiste nos serviços comuns de Engenharia para execução da manutenção, preventiva e corretiva, em prédios públicos – Manutenção na Coberta da EEEP PROFª Marly Ferreira Martins, localizada em Fortaleza/Ce –, com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, zona oeste da região metropolitana de Fortaleza, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviço da SEINFRA 27.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada; 2.2 – O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; 2.3 – O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 01/09/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam ; XII – DATA: 12/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS ( SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 81/2024
PROCESSO Nº: 43022.011796 / 2024-66 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Implantação de Urbanização na Faixa de Domínio da CE-257 no Município de Aratuba/CE JUSTIFICATIVA: A referida inexigibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio de Termo de Permissão de Uso Especial, para fins de autorização para Implantação de Urbanização na Faixa de Domínio da CE-257 no Município de Aratuba/CE, no Trecho: 257ECE0145S0 Início: ENTR. CE-583;Final: ENTR. CE-065 (ARATUBA), com Coordenadas de Início: 494.761,65 E / 9.511.337,35 S; Final: 494.851,04 E / 9.511.857,27 S, de Ocupação Longitudinal, sob o canteiro central, com Extensão utilizada de 21.783,98 m. VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de Inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA ( Prefeito Joerly Rodrigues Victor) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº45/2024
PROCESSO Nº: 43022.004280/2023-84 - PERMITENTE: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, residente e domiciliado nesta Capital, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; PERMISSIONÁRIA: E-TECH TELECOMUNICACOES LTDA , CNPJ: 18.224.002/0001-20, com sede na Rua Projetada, S/N, Sala 01 – São Francisco – CEP: 62.785-000 – Acarape/CE, nesse ato representado pelos Sr. Marcelo Thiago de Oliveira Souza; OBJETO: Implantação de linha de transmissão na Faixa de Domínio da Rodovia Estadual CE-253 , no Município de Carnaubal/Ce; JUSTIFICAVA: Visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, para a autorização para a implantação de linha de transmissão na Faixa de Domínio da Rodovia Estadual CE-253, no Município de Carnaubal/Ce, no Trecho: 253ECE0110S0 Início: ENTR. (CE155); Final: ENTR. CE-060, com Coordenadas da implantação longitudinal (MND), entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio, com Coordenadas do Trecho 1: Início: E: 534.332m – N: 9.533.410m; Final: E: 536.668m – N: 9.534.556m; Trecho 2: Início: E: 540.376m – N: 9.536.957m Final: E: 540.859m – N: 9.536.927m e Trecho 3: Início: E: 541.424m N: 9.537.116m; Final: E: 541.961m N: 9.537.367m, com extensão da ocupação de 3.261,16 metros; DO VALOR: A Permissionária pagará pelo trecho total utilizado de 3.261,16 metros, de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, a importância no total de R$ 20.489,81 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos) referente a ocupação longitudinal, entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio, a título de remuneração pelo uso da faixa de domínio; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 12/12/2024; SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias) MARCELO THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA (Representantes). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.011717/2024-17 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 100/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE – CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – bairro Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE– CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°07.982.010/0001-19, com sede na Rua: Deocleciano Aragão, nº 15 Centro, CEP: 63740-00, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. JESUÍNO RODRIGUES SAMPAIO NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 778.018.573-72, residente e domiciliado no município de Novo Oriente-CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 12/06/2025;; III - VALOR GLOBAL: 6.069.380,88 ( SEIS MILHÕES, SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 12 DE DEZEMBRO DE 2024: OSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP E JESUÍNO RODRIGUES SAMPAIO NETO Prefeito do Município de Inovo Oriente-CE. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.011784/2024-31 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº071/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 071/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE PACUJÁ – CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PACUJÁ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.734.148/0001-07, com sede na Rua 22 de Setembro, nº 325, bairro Centro, CEP: 62.870-000, Pacujá-CE, representado