DOE 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
92
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20241108094847 | ANDRÉ GONÇALVES DO VALLE |
| 2 | 20241108093208 | ARGEMIRO CORREIA DE OLIVEIRA |
| 3 | 20241108091157 | CHARLES ROGERS CARNEIRO DE OLIVEIRA |
| 4 | 20241108083105 | CLAUDIAN DE LIMA DUARTE |
| 5 | 20241108080814 | FRANCISCO JOSIEL MARTINS BARBOSA |
| 6 | 20241110174826 | FRANCISCO TEIXEIRA BARBOSA |
| 7 | 20241108100723 | HASLLEY PASSOS DA SILVA |
| 8 | 20241108092221 | JERSON FERREIRA OLIMPIO |
| 9 | 20241108100208 | JESSICA CAROLINE DA SILVA MARINHO |
| 10 | 20241108123537 | JOSE ARILSON DA SILVA ALVES |
| 11 | 20241108092507 | RODRIGO PAULA DA SILVA |
| 12 | 20241108094543 | SOFONIAS EVANGELISTA PAULINO |
Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº1660/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.005972/2024-43 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.005505/2024-13; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000644/2024/AESP/CE/CECI, datada de 05 de dezembro de 2024, através do NUP Nº 10041.005972/2024-43 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , o DISCENTE** abaixo discriminado do CURSO DE IDENTIFICAÇÃO E COLETA DE VESTÍGIOS SENSÍVEIS EM LOCAL DE CRIME - TURMA I - (PERÍODO 18/11/2024 A 19/11/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM | Nº DE MATRÍCULA NOME |
|---|---|
| 01 | 20241114191950 SAMIR COUTINHO COSTA |
Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº17/2024-NUEF/CEPRAE/AESP NUP 10041.003997/2024-11
- Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 17/2024-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelo Edital do Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do Ceará - CHOPMCE/2024 regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 31/2024-COENI/DG/AESP, PORTARIA Nº 117/2024 – DG/AESP/ CE - DOE Nº 052, de 15/03/2024 - Portaria que estabelece as diretrizes do Plano Anual de Capacitação – PAC/2024. 2. Objetivo: Avaliar o desempenho da capacidade física dos discentes do Curso de Habilitação a Oficial - CHO PM/2024 , Grupos 1,2,3 PM, consoantes parâmetros, performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe. 3. Curso: Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do Ceará - CHOPMCE/2024. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 03 INSTRUTORES 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: Todos os discentes do Curso de Habilitação a Oficial - CHO PMCE/2024, ora em funcionamento na AESPICE, totalizando (74) discentes. 7. Equipamentos: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP|CE. 8. Procedimentos: 8.1 A prova prática da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR será aplicada a todos osdiscentes do Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do Ceará - CHO PMCE/2024. 8.2 Os discentes terão apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuitoscomo quedas, escorregões e outras situações adversa serão analisados de imediato pelo instrutor; 8.3 As provas especificamente para os alunos do CHOPMCE valerão em cada modalidadea pontuação de 60 a 150 pontos, conforme tabela do anexo I. Nas referidas provas práticas o discente será avaliado de forma individual, sendo pontuada sua nota em cada teste, devendo o aluno alcançar 90 pontos, que será obtida pelo no somatório dos 3 (três) teste, sendo aplicado a media aritmética , o aluno deverá atingir no mínimo 90 pontos no primeiro e no segundo TAF para ser considerado apto na disciplina; 8.4 A logística dos testes ocorrerá a seguinte ordem: no primeiro dia de prova do odiscente será submetido a dois testes (Abdominal estilo remador e flexão de braço ou barra fixa) que corresponderá para cada teste uma pontuação, compondo as duas primeiras notas dos testes práticos, no segundo dia o discente realizará o teste de corrida de 12 minutos, que corresponderá a terceira nota dos testes práticos, compondo a nota do segundo dia de testes práticos; 8.5 Caso O discente tenha pontuação inferior a 90 (noventa oitenta) pontos quanto das avaliações na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR durante cada período dos referidos testes, (PRIMEIRO E SEGUNDO TAF), terá resultado não satisfatório (INAPTO), na disciplina, devendo realizar uma prova de recuperação, ficando o Núcleo de Educação Física, responsável pela elaboração e execução da prova; 8.6 Os Parâmetros das Provas Práticas da disciplina de Educação Física Militar estarãoconstados no Anexo I, da presente Nota de Instrução; 8.7 Caso discente queira interpor recurso contra o resultado disporá de 02 (dois) diasapós a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.8 A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dosdiscentes em cada teste (prático) será exclusivamente da equipe de avaliação; 8.9 O discente no dia da prova prática deverá comparecer na data, horário e localespecificado com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.10 O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deveráapresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESPICE. 8.11 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES 8.12 TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL 8.12.1 O teste terá a duração de 01 (UM) MINUTO e será iniciado e terminado com umsilvo de apito; 8.12.2 A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão abdominal para osdiscentes dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) A posição inicial será tomada com o discente deitado de costas, na posiçãocompletamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno como o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo; b) Após o silvo de apito, o(a) discente começará a primeira fase do movimento, realizandoum movimento simultâneo em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o quadril deverá estar flexionado (posição sentado), e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o discente deverá voltar a posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; c) Ao final de cada repetição, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhoscompletamente estendidos) também devem encostar-se ao solo; se, ao soar o apito para o término do teste, o(a) discente estiver no meio à execução, essa repetição não será computada. O avaliador deverá proceder a contagem das repetições em voz alta, deixando de ser contadas aquelas realizadas incorretamente. 8.13 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA OU APOIO DE FRENTE 8.13.1 TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO NA BARRA FIXA, SOMENTE PARA OS DISCENTES DO SEXO MASCULINO: a) Posição Inicial: o discente posicionar-se-á sob a barra, à frente do examinador. Aocomando de “em posição”, o discente empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo em posição vertical, pernas estendidas, flexionadas e/ou cruzadas, e pés sem estar em contato com o solo; b) Execução: ao comando de “iniciar”, o discente flexionará simultaneamente os cotovelosaté ultrapassar com o queixo na parte superior da barra. Em seguida, voltar-se-á à posição inicial após extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa; c) Cada avaliador contará em voz alta o número de repetições realizadas. A contagemoficial será somente realizada pela equipe de avaliação. Quando o exercício não atender ao previsto nesta Nota de Instrução, o responsável pela contagem repetirá o número da última barra realizada corretamente e, quando se tratar da primeira incorreta, dirá “zero”. O examinador poderá declinar o motivo da não contagem da barra; d) Não será permitido apoiar o queixo na barra fixa, tocar os pés no solo, “chutar” o ar nointuito de impulsionar o corpo para ultrapassar a barra e, ao invés de concluir o movimento de extensão dos braços para completar o movimento, simplesmente soltar as mãos após