DOMCE 18/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de ter sido realizado
um novo georreferenciamento das rotas escolares, tanto nas rotas já
existentes, como em novas rotas, considerando a alteração do
quantitativo de número de alunos, conforme o último censo escolar
realizado.
Consequentemente, houve adequações do tipo de veículo utilizado por
cada rota, por exemplo, rotas que anteriormente eram atendidas por
veículo tipo van e, após o georreferenciamento passaram a ser
atendidas por micro-ônibus.
Some-se ainda, a alteração do critério de julgamento, passando de
item/rota para composição de lotes por tipo de veículo, ocasionando
numa diminuição do número de contratos.
Em síntese, foi realizada uma reestruturação de todo o projeto do
transporte escolar, considerando, inclusive, a aquisição de novos
ônibus com previsão de entrega no fim do exercício.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Educação, em 18 de outubro de 2024.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação
VICTOR LIMA DA CUNHA VLC Locação de Veículos Construção e Serviços de Transportes
TESTEMUNHAS: _CPF:__ __CPF:_ Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:7AE4F65C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2024 Jaguaretama/CE, 12 de dezembro de 2024.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PROGRESSAO DA ORDEM DE 3% (TRES POR CENTO), EXTENSIVOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA SAUDE, VINCULADOS AS CARREIRAS DO PCCV DA SAUDE, DISCIPLINADAS PELOS COMANDOS DA LEI MUNICPAL N°923/2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°1.039/2019, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaretama autorizado a conceder Progressão extensiva ao conjunto dos servidores públicos da saúde, enquadrados pela Lei Municipal nº. 923, de 16 de dezembro de 2015 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde — PCCV da Saúde, alterada pela Lei Municipal n°. 1.039, de 26 de agosto de 2019, da ordem de 3% (três por cento), em caráter linear, observando-se, ainda, os dispositivos contidos no art. 3°. do Decreto Municipal n°. 031/2019, de 27 de agosto de 2019. Art. 2º. As categorias dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE não farão jus a progressão de que trata esta Lei, visto que tais profissionais têm piso salarial nacional estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 120/2022 c/c Lei Municipal n.º 1.255/2024. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei, retroagirão a 01 de agosto de 2024, revogados os dispositivos em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024; 159º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário Municipal de Governo e Gestão
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.297/2024, de 12 de dezembro de 2024, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE PROGRESSAO DA ORDEM DE 3% (TRES POR CENTO), EXTENSIVOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA SAUDE, VINCULADOS AS CARREIRAS DO PCCV DA SAUDE, DISCIPLINADAS PELOS COMANDOS DA LEI MUNICPAL N°923/2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°1.039/2019.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024; 159º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:07D2F4C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2024 Jaguaretama/CE, 11 de
dezembro de 2024.
(Projeto de Autoria do Ver. Zé Antonio)
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE UNIDADE BÁSICA DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO, NA FORMA QUE INDICA E PROVIDÊNCIAS DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado de "FRANCISCO ROBERTO DE LIMA" a Unidade Básica de Apoio á Saúde da Família, localizada na comunidade Possinhos, zona rural do município de Jaguaretama. Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria de Saúde, adotar as providências que se fizerem necessárias para a identificação do referido equipamento público. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.