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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2024 · pág. 28

DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024

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IV - participar das agendas do Programa Ceará Sem Fome.

Art. 5º. As atividades desta Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º. As disposições desta Resolução foram deliberadas e aprovadas, por unanimidade, pelos membros do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome.

Art. 6º. Fica revogada a Resolução nº 003/2023 do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lia Gondim Araújo de Freitas

PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº001/2024 - SEPLAG/FUNTELC

PROCESSO NUP 46001.002336/2024-83. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG e FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC. OBJETO: Comunhão de esforços entre os partícipes visando a realização de LEILÃO PÚBLICO DOS BENS MÓVEIS ANTIECONÔMICO E INSERVÍVEIS de propriedade da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará - FUNTELC, com vistas a melhor destinação dos bens da Administração Pública FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal N° 14.133/2021 e Decreto Estadual N°31.845, de 4 de dezembro de 2015. VIGÊNCIA: 24 meses a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Fortaleza - Ceará DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS : Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão e Moema Cirino Soares Presidenta da FUNTELC FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.

Moema Cirino Soares PRESIDENTE

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº219 , de 18 de dezembro de 2024.

REGULAMENTA OS §§ 1º E 7º DO ARTIGO 94 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº58, DE MARÇO DE 2006, COM REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº339, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas nos artigos 8º, incisos I e XI, 93 e 94, todos da Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar estadual nº 339, de 05 de dezembro de 2025;RESOLVE: Art. 1º A partir das férias relativas ao ano de gozo de 2025, tocantes ao período aquisitivo de 2024, fica permitido o seu fracionamento do período em até 3 (três) parcelas, a critério do Procurador-Geral do Estado, não podendo, cada período, ser inferior a 7 (sete) dias.

Art. 3º. Considerando já ultimado o prazo para marcação das férias para o exercício de 2025, fica admitido, supletivamente, requerimento com a indicação a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Portaria, até 31 de dezembro de 2024. Art. 4º. É facultado aos Procuradores de Estado ativos, a partir das férias relativas ao ano de gozo de 2025, tocantes ao período aquisitivo de 2024, formular requerimento manifestando interesse em conversão de um terço das férias anuais adquiridas em abono pecuniário, de caráter indenizatório.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2024.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

*** *** * PORTARIA Nº220, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, especificamente no § 5º do seu art. 12, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 01/2024, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado; RESOLVE: Art. 1º O percentual a que se refere o artigo 1º da Portaria PGE/GAB nº 23** , de 07/02/2024, passa a ser de 7,5%, a partir de 1º de janeiro de 2025, mantendo-se, no mais, as disposições da referida Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Fortaleza,18 de dezembro de 2024.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO


AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº20240003

IG Nº1337691000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240003, de interesse da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS EM IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO DE NOVAS RESIDÊNCIAS , NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO DENDÊ, NO BAIRRO EDSON QUEIROZ, EM FORTALEZA – CE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 95150/2024, até o dia 23/01/2025, às 09h30 (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag. ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.

Expedito Pita Junior

AGENTE DE CONTRATAÇÃO CC 01