DOMCE 19/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Art. 6°. Deverão ser indicados para a composição do Comitê representantes das Políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Cultura, e o Conselho Tutelar, bem como das organizações da sociedade civil e dos Comitês de Participação dos Adolescentes, se houver, respeitando-se a seguinte constituição: I - 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta de Assistência Social; II - 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta da Saúde; III - 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta da Educação; IV – 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta da Segurança Pública; V – 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta da Cultura; VI – 01 (um) representante titular e um representante suplente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; VII – 01 (um) representante titular e um representante suplente de Conselhos Tutelares; VIII - Comitê de Participação de Adolescentes - CPA.
§ 1°. Deverão ser convidados para integrar o Comitê, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. §2°. Todas as organizações da sociedade civil deverão ser convidadas a compor o Comitê. §3°. O Comitê deverá ter sua composição preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil.
Art. 7º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:091E04C9
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 230/2024 DE 17 DE DEZEMBRO
2024
ESTABELECE RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE BARROQUINHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalina e a de Ano Novo, sendo este o período dedicado à confraternização de toda a sociedade; CONSIDERANDOque se faz necessário um intervalo de tempo para aprimorar e reestruturar a máquina administrativa com a otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; CONSIDERANDO os princípios administrativos da publicidade, eficiência e da economia; D E C R E T A: Art. 1º- Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta o período de 23/12/2024 a 1º/01/2025. §1º - O disposto neste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente. §2º - Os serviços considerados essenciais mencionados no parágrafo anterior são: serviços relativos a obras, limpeza pública, coleta de lixo, serviços de emergências e ambulâncias, vigias, ficando ainda, Vigilância Sanitária e Agentes de Endemias em estado de sobre aviso, e demais atividades que não possam sofrer descontinuidade. §3º - Os Secretários Municipais, em suas respectivas pastas, poderão fixar escala de serviço no período de recesso, de acordo com a conveniência do serviço e o interesse público. Art. 2º - Os prazos administrativos que por ventura se encerrem na data prevista no artigo 1º serão prorrogados para o próximo dia útil de expediente administrativo. §1º - As sessões de julgamento de processos licitatórios por ventura designados ocorrerão regulamente. Art. 3º O retorno normal das atividades se dará no dia 02 de janeiro de 2025, em todos os serviços/setores, na forma da regulamentação municipal em vigor. Art. 4º Caberá as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:E1F2998B
GABINETE
PORTARIA Nº 121/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA- CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ: No uso de suas atribuições legais previstas no art. 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Barroquinha-Ce e, CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF; CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de acordo com o Decreto Municipal 226/2024 de criação do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, para a nomeação dos novos membros do referido comitê; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros representantes do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de Barroquinha - CE, seguindo previsão expressa no art. 3º do Decreto Municipal de nº 226 de 28 de novembro do ano 2024, conforme abaixo:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
VALDIANA
AGUIAR
FERREIRA
–
CPF
044.606.463-74
(TITULAR)
ANTÔNIA JÉSSICA DE ANDRADE CRUZ – CPF 075.601.273-20
(SUPLENTE)
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
ADELAIDE LARA BENTO VASCONCELOS – CPF 603.757.203-
83 (TITULAR)
FRANCISCA SIMONE RODRIGUES - CPF 035.858.223-71
(SUPLENTE)
III - Representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social