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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/12/2024 · pág. 69

DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº135/2024 NUP 22001.106877/2024-11

A SECRETARIA DE ACESSO À JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SAJU/MJSP, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede 326, CEP 70064-900, Brasília-DF, representado pela Exma. Sheila Santana de Carvalho; A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, localizada na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza-CE, doravante denominada SEDUC-CE, neste ato representada pela sua titular, Eliana Nunes Estrela, inscrita no CPF/MF sob o nº 473.400.533-87 e portadora da cédula de identidade nº 21652291 - SSP/CE; A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 02.014.521/0001-23, com sede na Avenida Pinto Bandeira, n° 1111- CEP: 60.811-170, Fortaleza-CE, representado pela Exma. Sâmia Costa Farias Maia, Defensora Pública Geral do Estado do Ceará; e a UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFROBRASILEIRA - UNILAB , inscrita no CNPJ sob o n° 12.397.930/0001-00, com sede na Avenida da Abolição, 3 – Centro – Redenção – CE – Brasil, CEP: 62.790- 000, representado pelo Magnífico Reitor Roque do Nascimento Albuquerque, vem por meio deste firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com o ESTADO DO CEARÁ mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Aplicam-se à execução deste Termo o Art. 184 da Lei nº 14.133/2021, no que couber, e os preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer um regime de cooperação mútua entre os Partícipes , visando implantar e implementar os “Clubes de Leituras de Mulheres nas Escolas” em parte das escolas públicas que possuem as prateleiras Maria da Penha e proporcionar a mobilização de outras comunidades escolares para inaugurarem a Prateleira Maria da Penha e criarem os Clubes. 2.2. A implementação dos Clubes de Leituras de Mulheres nas Escolas estará integrada ao Projeto de Extensão “I Curso de Defensoras Populares” através do Plano de Atuação Comunitária (PAC Popular), desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em parceria com o Centro Interdisciplinar de Estudos de Gênero (CIEG Dandara), vinculado ao Instituto de Humanidades (IH) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Ambos os Projetos: O “Clube de Leituras de Mulheres nas Escolas”, assim como o Curso de Defensoras Populares, estão fundamentados nos princípios do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH, 2010), que promove a formação crítica de lideranças com potencial para agir em defesa e proteção da dignidade humana, de forma autônoma, consciente e reflexiva. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MAPEAMENTO DAS ESCOLAS 3.1. O Curso atende a diversos municípios do Ceará divididos em 3 núcleos: I) O Núcleo 1, sediado em Fortaleza, atende aos municípios de Fortaleza, Aquiraz, Caucaia, Maracanaú, Pacatuba, Redenção e Acarape. O Núcleo 2, sediado em Juazeiro do Norte, atende aos municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. O Núcleo 3, sediado em Sobral, atende aos municípios de Sobral, Massapê, Santana do Acaraú, Forquilha e Viçosa do Ceará. II) As Defensoras Populares do Núcleo 1 criarão Clubes de Leitura Feministas nas escolas estaduais das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza e nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação de Maracanaú e Baturité (Crede 1 e 8). III) Na Sefor 1 atuarão em nove escolas (EEMTI Estado de Alagoas, CEJA José Walter, EEMTI Professora Balbina Jucá de Albuquerque, EEEP Joaquim Nogueira, EEEP Júlia Giffoni, CEJA Professor Milton Cunha, EEMTI Paulo Freire, EEMTI Moema Távora e CEJA Professor Moreira Campos). IV) Na Sefor 2 atuarão em cinco escolas (EEE Liceu de Messejana, EEMTI Visconde do Rio Branco, EEM Professora Maria Gonçalves, EEFM Professor Paulo Ayrton de Araújo, EEM Deputado Manoel Rodrigues). V) Na Sefor 3 atuarão em dez escolas (EEM Santo Amaro, EEMTI Estado do Paraná, EEMTI Poeta Patativa do Assaré, EEEP Paulo VI, EEEP Ícaro de Sousa Moreira, EEEP Leonel de Moura Brizola, EEEP Prof. César Campelo, EEMTI Professor Edmilson Guimarães de Almeida, EEM Dona Júlia Alves Pessoa (Bom Jardim), EEFM Profa. Diva Cabral). VI) Na Crede 1 atuarão em três escolas (EEEP Professora Marly Ferreira Martins, EEMTI Professor Antônio Martins Filho e Escola Indigena Jenipapo-Kanindé) e na Crede 8 atuarão em uma escola (EEMTI Dr. Brunilo Jacó). VII) As Defensoras Populares do Núcleo 2 criarão Clubes de Leitura Feministas nas escolas estaduais das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação de Crato e Juazeiro do Norte (Crede 18 e 19) VIII) Na Crede 18 atuarão em oito escolas (EEM José Alves de Figueiredo, EEMTI Teodorico Teles de Quental, CEJA Monsenhor Pedro Rocha de Oliveira, EEMTI Juvêncio Barreto, EEEP Maria Violeta Arraes de Alencar, EEMTI Padre Luís Filgueiras, EEEP Wellington Belém de Figueiredo e EEMTI Estado da Bahia). IX) Na Crede 19 atuarão em nove escolas (2º Cpm Cel. Hervano Macêdo Júnior, EEM Governador Adauto Bezerra, EEM Dona Clotilde Saraiva, EEM José Bezerra de Menezes, EEMTI D. Antônio Campelo De Aragão, EEEP Moreira De Sousa, EEMTI Dona Maria Amélia Bezerra, EEMTI Almiro da Cruz e CEJA Professora Maria Angelina L Teixeira. X) As Defensoras Populares do Núcleo 3 criarão Clubes de Leitura Feministas nas escolas estaduais das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação de Tianguá e Sobral (Crede 05 e 06). XI) Na Crede 05 atuarão em duas escolas (EEM Doutor Júlio De Carvalho, EEMTI Irmã Lins) e na Cred2e 06 em dez escolas (EEMTI Nazaré Severiano, EEMTI Deputado Cesário Barreto Lima, EEEP Gerardo Jose Dias de Loiola, EEM Wilebaldo Aguia, EEEP Professora Lysia Pimentel Gomes Sampaio Sales, EEM Doutor João Ribeiro Ramos, CEJA Professora Cecy Cialdine, EEMTI Professora Carmosina Ferreira Gomes, EEM Doutor João Ribeiro Ramos (está funcionando na escola Edigar Linhares) e EEM Professor Luiz Felipe. 3.2. Esse mapeamento, composto por 57 escolas estaduais, se refere única e exclusivamente a logística do “I Curso de Defensoras Populares ” , mas a Defensoria Pública do Ceará, em parceria com a Secretaria da Educação e a UNILAB, pode propor um novo mapeamento para o restante de 2025 e início de 2026, caso desenvolva o II Curso de Defensoras populares ou iniciativa semelhante. CLÁUSULA QUARTA – DO PERFIL DAS DEFENSORAS POPULARES 4.1. O perfil das Defensoras Populares que atuarão nos “Clubes de Leituras de Mulheres nas Escolas”, é de liderança comunitária. Elas estão sendo formadas para identificar práticas de violação de Direitos Humanos e situaçoes de violência contra as Mulheres, garantir o acesso à Justiça e a divulgação das Leis Maria da Penha (Lei nº 11.340, 07/08/2006) e Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18/11/2011) e fomentar a efetivação da cidadania ativa. 4.2. As 100 mulheres, que foram selecionadas para participar do “I Curso de Defensoras Populares ” e que atuarão nos Clubes de Leituras de Mulheres nas Escolas, são atravessadas por marcadores sociais diversos, com histórias, vivências e idades diferentes. São mulheres negras, indígenas, quilombolas, jovens, ciganas, em situação de violência doméstica e familiar, mães solo, pessoas com deficiência, mulheres trans, em situação de rua ou em outras situações de vulnerabilidade. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo terá vigência de 1 (um) ano a partir da data de sua assinatura, sendo certo que as partes, de comum acordo, poderão renovar o prazo de vigência deste instrumento, mediante aditamento por escrito, no qual serão fixadas as ações, metas e responsabilidades para o período subsequente. 5.2. A publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado será providenciada pela SEDUC, Defensoria Pública do Estado do Ceará e Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira (Unilab), imediatamente após a assinatura pelas partes. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA SAJU - MJSP 6.1. A Secretaria de Acesso à Justiça (SAJU/MJSP), em consonância com o Termo de Execução Descentralizada - TED Nº 11/2023, atuará como parceira na implementação de atividades relacionadas ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cidadania e defesa dos direitos humanos, promovendo, junto às instituições parceiras, a formação de lideranças comunitárias e a mobilização para a promoção da justiça social e equidade de gênero. Esse termo se alinha diretamente às políticas institucionais da SAJU, reforçando seu compromisso com a democratização do acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA SEDUC 7.1. Para o atingimento dos objetivos do presente Termo, a SEDUC se compromete a: I) Realizar a articulação e mobilização das escolas, por meio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - Crede e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza - Sefor, para implantação, implementação e execução das atividades. II) Disponibilizar ao Centro Interdisciplinar de Estudos de Gênero e à Defensoria Pública do Ceará, no prazo acordado em comum acordo pelas partes, todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas, respeitando a cláusula 1ª deste termo. III) Acompanhar a implementação dos Clubes de Leituras Feministas nas Escolas através da avaliação dos relatórios semestrais das atividades desenvolvidas e seus impactos. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA 8.1. Para o atingimento dos objetivos do presente ACORDO, a Defensoria Pública do Estado do Ceará, se compromete a: I) Acompanhar as atividades de acordo com a Cláusula Primeira deste TCT; II) Fornecer apoio técnico necessário para a execução das atividades previstas na Cláusula Primeira, através da equipe técnica interna e outros profissionais que entender necessários e vier a disponibilizar, por meio do Projeto de Extensão “I Curso de Defensoras Populares, realizado pela Defensoria Pública do Ceará em parceria com o CIEG DANDARA da UNILAB. III) Acompanhar a implementação dos Clubes de Leituras de Mulheres nas Escolas através da avaliação dos relatórios semestrais das atividades desenvolvidas e seus impactos. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO CIEG DANDARA/IH/UNILAB 9.1. Para o atingimento dos objetivos do presente ACORDO, o Centro Interdisciplinar de Estudos de Gênero - CIEG DANDARA, vinculado ao Instituto de Humanidades da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, se compromete a: I) Executar as atividades de acordo com a cláusula 1ª. II) Desenvolver o Guia Metodológico de implantação dos Clubes de Leituras de Mulheres nas Escolas, capaz de acompanhar teórica-metodologicamente o processo de implantação dos clubes, orientando as atividades, propondo e avaliando os conteúdos das leituras a serem realizadas/sugeridas. III) Acompanhar as bolsistas do CIEG DANDARA integrantes do I Curso de Defensoras Populares que irão atuar em em rede para a orientação junto às lideranças comunitárias. IV) Produzir relatórios semestrais das atividades desenvolvidas e seus impactos. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 10.1. Para o atingimento dos objetivos do presente ACORDO, a Defensoria Pública do Ceará, o Centro Interdisciplinar de Estudos de Gênero - CIEG Dandara/IH/UNILAB, e a Secretaria da Educação estabeleceu um cronograma de atividades que vai de novembro