DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 19 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
(CONTINUAÇÃO)INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº149 , de 17 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do art. 7.º, bem como o art. 12 da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2025, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo II desta Instrução Normativa terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§ 2.º A alíquota do IPVA dos veículos das espécies ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos elétricos com potência de até 3kw, e nestes modelos movidos a motor a combustão de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo II desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), caso inexista infração de trânsito, no ano de 2024, registrada no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito, nos termos do § 5.º do art. 6.º e do § 2.º do art. 6.º-A da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992.
§ 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca/modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela Lei n.º 12.023, de 1992, poderá ser aplicada a menor alíquota, desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada.
§ 4.º A Secretaria da Fazenda poderá utilizar o mesmo valor da base de cálculo para o mesmo código de marca/modelo informado pela FIPE, na ausência de valor informado para outro combustível identificado na mesma marca/modelo.
Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1.º O pagamento em cota única, se efetuado até 31 de janeiro de 2025, terá redução de 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido.
§ 2.º O pagamento em cota única efetuado após o prazo de que trata o § 1.º poderá ser efetuado sem o desconto e sem acréscimos moratórios, desde que realizado até 10 de fevereiro de 2025.
§ 3.º O desconto de que trata o § 1.º deste artigo poderá ser concedido cumulativamente com o desconto de que trata o parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o programa de incentivo ao consumidor de exigência do documento fiscal.
§ 4.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2024.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
ANEXO II A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº149/2024 TABELA DE VALORES A RECOLHER REFERENTE AO IPVA EXERCÍCIO 2025 - ANO DE FABRICAÇÃO 2010 A 2024-VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
| MARCA TIPO ALIQ DENATR |
AN DESCRIÇÃO |
POT CIL COMB |
EXPRESSOS EM 2024 2023 2022 |
REAIS(R$) 2021 2020 2019 |
2018 2017 2016 |
2015 2014 2013 |
2012 | 2011 | 2010 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2,50% 164059 2,50% 164060 2,50% 164061 2,50% 164068 2,50% 164071 2,50% 167001 2,50% 167002 2,50% 167022 2,50% 167023 2,50% 167026 2,50% 167031 2,50% 167036 2,50% 167037 2,50% 167052 2,50% 167053 2,50% 167054 2,50% 167059 2,50% 167060 2,50% 167061 2,50% 167101 RENAULT AUTOMÓVEL 3,00% 100105 3,00% 100106 3,00% 100107 3,00% 100108 3,00% 101069 3,00% 101225 3,00% 101227 3,00% 101228 3,00% 111181 3,00% 164018 3,00% 164019 3,00% 164028 3,00% 164030 3,00% 164031 3,00% 164035 |
RENAULT/KWID LIFE 10MT I/RENAULT ZOE LIFE LR I/RENAULT ZOE INTENS LR RENAULT/KWID OUTSID 10MT I/RENAULT ZOE NEO INT RENAULT/SANDERO EXP 16 RENAULT/SANDERO PRI 16 RENAULT/LOGAN AUTH 1016V RENAULT/LOGAN EXPR 1016V RENAULT/SANDERO AUTH 10 RENAULT/SANDERO EXPR 10 RENAULT/LOGAN EXPR 10 RENAULT/LOGAN AUTH 10 RENAULT/SANDERO GTL 10MT RENAULT/LOGAN ZEN10MT RENAULT/LOGAN LIFE10MT RENAULT/SANDERO ZEN10MT RENAULT/SANDERO LIFE10MT RENAULT/SANDERO RLIN10MT RENAULT/KWID MNP V RENAULT/CAPTUR LIF16CVT RENAULT/CAPTUR ICO13TCVT RENAULT/CAPTUR INT13TCVT RENAULT/CAPTUR ZEN13TCVT RENAULT/KARDIAN EVO MT RENAULT/KARDIAN EVO AT RENAULT/KARDIAN TECH AT RENAULT/KARDIAN PREM AT RENAULT/MEGANEGT DYN 1 I/RENAULT SYMBOL EX161 I/RENAULT SYMBOL PR161 I/RENAULT FLUENCE DYN20M I/RENAULT FLUENCE DYN20A I/RENAULT FLUENCE PRI20A I/RENAULT FLUENCE EXP 16 |
70 999 G 92 0 E 92 0 E 70 999 G 136 0 E 95 1598 G 95 1598 G 80 998 G 80 998 G 82 999 G 82 999 G 82 0 G 82 999 G 82 999 G 82 999 G 82 999 G 82 999 G 82 999 G 82 999 G 70 999 G 120 1598 G 170 1332 G 170 1332 G 170 1332 G 125 999 G 125 999 G 125 999 G 125 999 G 115 1598 G 115 1598 G 110 1598 G 143 1997 G 143 1998 G 143 1997 G 115 1598 G |
4.734,80 1.892,20 1.542,10 1.381,75 1.773,98 1.476,53 1.334,85 3.207,27 3.073,71 2.954,52 2.949,66 2.727,99 2.798,82 2.838,78 2.696,82 3.432,15 |
1.021,55 865,98 827,18 2.234,28 2.574,35 1.191,65 1.119,93 1.051,63 4.615,48 4.419,73 1.019,18 1.117,18 974,93 920,63 1.202,25 1.265,83 1.178,08 1.020,93 1.203,78 1.072,70 940,23 1.200,40 1.170,43 1.097,68 1.241,93 1.160,38 998,95 1.390,65 1.257,20 1.078,23 2.349,21 2.969,76 2.861,79 2.802,72 |
744,83 688,75 1.983,03 1.388,73 748,43 802,63 996,43 846,2 778,18 1.074,73 948,88 874 935,65 909,45 835,25 888,78 857,8 835,35 1.062,58 1.944,84 1.413,87 1.576,14 1.428,57 1.952,70 1.754,13 |
654,55 588,08 469,13 759 686,3 544,58 737,48 719,18 832,75 791,63 1.245,81 1.131,66 1.056,75 1.273,41 1.195,29 1.095,60 1.660,02 1.257,45 1.223,31 916,59 893,19 |
687,08 690,48 875,13 653,37 687,66 1.007,94 1.017,24 1.127,97 787,35 |
618,23 645,23 860,28 635,4 644,04 956,4 989,79 1.059,93 736,71 |
586,85 623,2 772,53 589,17 605,19 878,1 872,04 931,26 |
| 3,00% 164037 3,00% 164047 3,00% 164048 3,00% 164052 3,00% 164054 3,00% 164055 3,00% 164057 3,00% 164065 3,00% 164069 3,00% 164070 3,00% 167005 3,00% 167006 3,00% 167008 3,00% 167011 3,00% 167013 3,00% 167014 3,00% 167016 3,00% 167017 |
I/RENAULT FLUENCE GT20 I/RENAULT FLUENCE GTLINE I/RENAULT FLUENCE DYN PL RENAULT/CAPTUR ZEN 16M RENAULT/CAPTUR INTEN 20A RENAULT/CAPTUR INTEN 16A RENAULT/CAPTUR ZEN 16A RENAULT/CAPTUR LIFE 16 A RENAULT/CAPTUR 20 BOSE RENAULT/CAPTUR 16 BOSE RENAULT/SANDERO STEPWA RENAULT/SANDERO GTLINE RENAULT/LOGAN EX 1616V A RENAULT/SANDERO PR1616VA RENAULT/SANDERO SW1616VA RENAULT/LOGAN EXP 16 HP RENAULT/SANDERO EXP 16HP RENAULT/SANDERO PRI 16HP |
180 1998 G 143 1997 G 143 1997 G 120 1598 G 148 1998 G 120 0 G 120 0 G 120 1598 G 148 0 G 120 1598 G 112 1598 G 112 1598 G 107 1598 G 112 1598 G 112 1598 G 106 1598 G 106 1598 G 106 1598 G |
1.947,09 2.479,98 2.336,40 2.228,16 2.161,77 2.070,18 2.144,19 1.983,69 1.976,19 2.729,58 2.440,41 2.201,40 2.189,88 |
1.792,83 1.640,40 1.579,08 1.349,79 1.943,49 1.890,12 1.599,24 2.052,84 2.002,29 1.941,33 2.045,61 1.935,60 2.084,34 1.747,14 1.951,62 1.614,57 |
1.538,16 1.404,93 1.753,02 1.525,56 1.385,01 1.201,62 1.052,16 1.046,91 953,43 790,62 1.025,34 990,33 1.178,64 1.088,64 698,16 913,2 884,13 957,99 925,26 |
1.310,46 1.002,30 798,33 691,74 901,02 1.051,44 608,67 824,49 863,1 |
932,49 794,34 643,08 783,75 886,5 |
856,38 735,24 |
|
| 3,00% 167018 |
RENAULT/SANDERO GTL 16HP | 106 1598 G |
986,4 919,05 |
755,73 | |||||
| 3,00% 167019 3,00% 167020 3,00% 167021 3,00% 167024 |
RENAULT/SANDERO STW 16HP RENAULT/LOGAN EXPR 16 M RENAULT/LOGAN DYNA 16 M RENAULT/LOGAN EXPR 16 R |
106 1598 G 118 1598 G 106 1598 G 106 1598 G |
1.157,13 1.077,93 944,37 970,08 |
1.069,41 1.059,78 1.041,12 1.001,70 774,63 941,49 929,01 828,15 917,16 879,6 |
1.007,34 | ||||
| 3,00% 167025 3,00% 167027 |
RENAULT/LOGAN DYNA 16 R RENAULT/SANDERO DYNA 16 |
106 1598 G 106 1598 G |
1.035,27 1.112,52 |
936,24 901,62 1.084,23 996,42 |
|||||
| 300% 167028 |
RENAULT/SANDERO EXPR 16 | 118 1598 G |
123165 112983 |
105834 102789 |
|||||
| , 3,00% 167029 |
RENAULT/SANDERO EXPR 16R |
106 1598 G |
., ., 1.045,83 |
., ., 995,97 937,17 |
|||||
| 3,00% 167030 |
RENAULT/SANDERO DYNA 16R | 106 1598 G |
1.097,82 | 1.051,08 970,95 |
|||||
| 3,00% 167032 |
RENAULT/SANDERO STEP 16 |
106 1598 G |
1.265,64 1.265,34 |
1.134,75 1.085,19 |
888,66 | ||||
| 3,00% 167033 |
RENAULT/SANDERO STEP 16R | 106 1598 G |
1.236,90 | 1.129,17 1.087,59 |
|||||
| 3,00% 167034 300% 167035 |
RENAULT/SANDERO 20 RS RENAULT/SANDERO 16GTLINE |
150 1998 G 106 1598 G |
1.865,25 | 1.829,67 1.759,98 1.499,73 112278 |
1.329,21 110079 |
||||
| , |
., |
., | |||||||
| 3,00% 167038 |
RENAULT/LOGAN EXP 16 SCE | 118 1598 G |
1.303,05 | 1.191,81 1.126,14 1.083,39 |
|||||
| 3,00% 167039 |
RENAULT/LOGAN DYN 16 SCE |
118 1598 G |
1.541,70 1.395,03 1.305,06 |
||||||
| 3,00% 167040 3,00% 167041 |
RENAULT/SANDERO 16GTLSCE RENAULT/SANDERO EXP16SCE |
118 1598 G 118 0 G |
1.359,60 | 1.441,53 1.225,68 1.125,27 1.235,82 1.205,64 1.099,53 |