DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo a parcela do mês de NOVEMBRO/2024.
O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº.
5.783, de 26 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da
Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior,
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC nº.
167/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.783, de 26 de novembro de
2024, concernentes a parcela do mês de NOVEMBRO de 2024, no
montante em parcela única, no valor de R$ 268.834,07 (Duzentos e
sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sete centavos),
devendo
ser
destinado
especificamente
ao
pagamento
do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento,
o montante destinado a complementação da União.A prestação de
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de
Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000 . Para o recebimento dos recursos
previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária
específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:D4D4F362
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O CLINICA DE DOENÇAS RENAIS DE BARBALHA S/S LTDA.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde.O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de NOVEMBRO/2024.O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.783, de 26 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 169/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.783, de 26 de novembro de 2024, concernente a parcela do mês de NOVEMBRO de 2024, no montante em parcela única, no valor de RS 24.932,34 (Vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a complementação da União.A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo especificada: Unidade gestora: 08 Unidade orçamentária: 0800 Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 Fonte de recurso: 160500000 Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos