DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E A CLINICA DE DOENÇAS RENAIS DE BARBALHA.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à assistência financeira complementar da União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2024.O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024, concernente a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DE 2024, no montante em parcela única, no valor de R$ 24.932,34 (Vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original.
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos
comprovantes
de
efetivo
pagamento,
aos
profissionais
da
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a
complementação da União.A prestação de contas especificada no item
anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG).
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
ADRIANO PARENTE BLUHM. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A0E695F7
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 25.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO DO EXERCICIO ANUAL DE 2023 (SERVIÇOS E PROGRAMAS DA GESTÃO IGD – SUAS E IGD – PBF) DE BARBALHA - CE
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº
33/2012, em especial seus Artigos nº 84, 85 e 86 que tratam do papel
do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e
monitoramento da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO o papel precípuo de fiscalização do CMAS da
política municipal de assistência social, especificamente em atenção à
a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e à Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -
NOBSUAS/2012, bem como no Caderno de Orientações sobre o
IGDSUAS e IGD-PBF;
CONSIDERANDO o demonstrativo e parecer apresentado em sessão
ordinária ocorrida em 13 de novembro de 2024 no seio do CMAS
acerca da utilização dos recursos referentes aos Índice de Gestão
Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e Índice de
Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Saúde (SUAS) do
ano de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução
Físico-Financeira
dos
Projetos
e
Programas
de
2023
(Serviços/Programas de Gestão) SUAS (IGD-SUAS) e Programa
Bolsa Família (IGD-PBF).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 17 de dezembro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS