DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 153
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 8.1 – CONCEDENTE META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
8.2 - PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA) META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
9 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ESPECIFICAÇÃO VALOR
Material de Consumo
Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução
Equipamentos e Materiais Permanentes
TOTAL
10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da vigência da parceria.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano;
Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
11 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Local e Data Organização da Sociedade Civil 12 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
12.1 – Secretário(a) de Município requisitante: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:// Assinatura:_______
12.2 12.2 A– Comissão de Seleção: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:// Assinatura:_______
12.2B – Conselho Municipal (No caso de haver repasse oriundo de Fundo Municipal, EX: COMDICA, Conselho do Idoso, etc) ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:// Assinatura:_______
12.3 – Gestor da Parceria (Fiscal da Parceria) ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:// Assinatura:_______
OBSERVAÇÃO 1: A PRESENTE MINUTA DE PLANO DE TRABALHO CONTÉM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA LEI FEDERAL 13019/2014 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2017, PODENDO AS OSC`s (ENTIDADES) ACRESCEREM OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES À PARCERIA;
OBSERVAÇÃO 2: CASO A ADMINISTRAÇÃO, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS, ELABORE PLANO DE TRABALHO COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PODERÁ UTILIZAR DESTA MESMA MINUTA, DEVENDO, PORÉM, PROCEDER AS ALTERAÇÕES PERTINENTES.
(MODELO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
- Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
- Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim,