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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/12/2024 · pág. 35

DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024

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CONSIDERANDO que o DETRAN/CE, na condição de órgão responsável pela fiscalização de empresas estampadoras credenciadas, necessita obter acesso aos sistemas e dados operacionais da [NOME FANTASIA DA EMPRESA] durante o processo de fiscalização, conforme as legislações aplicáveis; CONSIDERANDO que a [NOME FANTASIA DA EMPRESA] detém informações confidenciais, segredos comerciais e dados sensíveis protegidos por lei e que necessitam de resguardo contra uso indevido; As partes resolvem firmar o presente TERMO DE RECEBIMENTO, AUTORIZAÇÃO DE USO E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DO MODELO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) PARA MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTAMPAGEM, PARA FINS DE PROVA DE CONCEITO (POC), doravante denominado apenas como “ACORDO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições abaixo delineadas: CLÁUSULA 1 – OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a proteção de todas as informações confidenciais, segredos comerciais e dados sensíveis fornecidos ou acessados pelos membros da comissão responsável pela avaliação da Prova de Conceito (POC), no âmbito da fiscalização dos sistemas de Inteligência Artificial (IA), dados operacionais e demais informações da [NOME FANTASIA DA EMPRESA], incluindo, mas não se limitando, aos algoritmos de IA, registros de clientes e dados de veículos.

CLÁUSULA 2 – DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: Para os fins deste ACORDO, “Informações Confidenciais” serão definidas como todas as informações a que o DETRAN/CE tenha acesso durante a fiscalização e que não sejam de domínio público ou que não possam ser divulgadas sem violar segredos comerciais da [NOME FANTASIA DA EMPRESA], incluindo, as que forem transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a, know-how; técnicas; especificações; modelos; fluxogramas; software; mídias; dados operacionais, incluindo o funcionamento de sistemas de IA e processos de estampagem; dados pessoais de clientes; proprietários de veículos ou quaisquer dados protegidos pela LGPD; estratégias comerciais; relatórios e práticas operacionais da [NOME FANTASIA DA EMPRESA]. Parágrafo Primeiro. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a parte receptora deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a parte reveladora se manifeste expressamente a respeito.

Parágrafo Segundo. As informações confidenciais reveladas por quaisquer das partes deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas “Informações Confidenciais” e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal. CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

II. O DETRAN/CE deverá adotar todas as medidas razoáveis para proteger as “Informações Confidenciais” contra divulgação não autorizada, incluindo a restrição de acesso às mesmas apenas a funcionários ou agentes diretamente envolvidos na fiscalização; III. Utilizar as “Informações Confidenciais” exclusivamente para os fins específicos da Prova de Conceito (POC) e do monitoramento do processo de estampagem, conforme acordado;

II. A [NOME FANTASIA DA EMPRESA] pode identificar e sinalizar quaisquer informações que considere altamente sensíveis ou que sejam objeto de segredo comercial, a fim de que o DETRAN/CE as trate com cuidados adicionais. CLÁUSULA 4 – EXCLUSÕES DAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE:

As obrigações estabelecidas no presente ACORDO não se aplicarão às informações que:

CLÁUSULA 7 – PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES: Todas as “Informações Confidenciais” permanecerão propriedade da parte que as divulgou. Parágrafo Único. Este ACORDO não concede nenhum direito ou licença sobre qualquer patente, marca registrada, direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual pertencentes à parte divulgadora.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE [ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA] [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO] [NOME DA EMPRESA ESTAMPADORA] OBSERVAÇÃO: TODOS os campos em aberto, bem como aqueles que estão entre colchetes deverão ser preenchidos obrigatoriamente pela empresa estampadora. A ausência ou erro no preenchimento poderá sujeitar a empresa nas penalidades legais previstas.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: Nº08012.005611/2024-01

Ref. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024/0001/DETRAN/CE - Comprasnet nº 95075/2024. OBJETO: Execução da Obra de Reforma do Terminal Rodoviário do Município de Icó-CE, localizado na Rua Francisco Maciel da Silva, no 2453/2597 - Novo Centro Icó/CE. Considerando a decisão da Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão de Contratação/CCC, da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, (OFÍCIO Nº 0401/2024 - PGE/CELIC). Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos e tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, ratifico a decisão da referida Comissão de Contratação/CCC da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, ADJUDICO e HOMOLOGO , o objeto da Concorrência Eletrônica, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Confirme-se pois, como vencedora do certame, conforme abaixo: Empresa Vencedora: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA CNPJ 35.246.560/0001-05 (Rua Cel. João Carneiro, 172, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE - CEP 60.040-560) Valor Global: R$ 3.598.000,00 (Três Milhões e Quinhentos e Noventa e Oito mil Reais)

Encaminhe-se o presente processo a Diretoria Jurídica do DETRAN/NUCON para as providências cabíveis,(publicação no Diário Oficial/Contratação). Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.

Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE