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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2024 · pág. 54

DOMCE 23/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 0501.04.122.0004.2.010, elemento de despesa 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, Recursos não vinculados de Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/12/2024 e término em 30/11/2025.ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA AURINETE DE ALMEIDA – Secretária de Administração. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CHARLLYANY SABINO CUSTODIO. Mombaça-CE, em 29 de novembro de 2024.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:256DFF3A

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024SEINFRA-DP

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024SEINFRA-DP, Processo Nº 2024.12.20.01, com vistas à previsão de despesas com fornecimento de energia elétrica para TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE LEITE (TROCA DE TITULARIDADE PARA O MEDIDOR Nº 11943879), localizado no Sítio São Jerônimo, Distrito Cacimbas, Zona Rural do município de Mombaça – Ceará, com Dotação Orçamentária 0701 15 122 0004 2014, Elemento de Despesa 33.90.39.00 / 33.90.39.43, com valor estimado da despesa mensal em R$ 300,00 (trezentos reais) e valor estimado da despesa global em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), e com folha de nº 012 (doze), cujo ato autorizou sua lavratura.

Mombaça – CE, 20 de dezembro de 2024.

LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:17CF7D6F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 990/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 984/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal 984/2024, passando a vigorar nos seguintes termos:

CARGO NUMERO DE VAGAS ESCOLARIDAE/REQUISITOS CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO(R$) Ajudante de pedreiro 1 Ensino Fundamental incompleto e experiência na área 40H 1.412,00 Orientador social 4 Ensino Médio Completo 40H 1.412,00 Técnico de Enfermagem 11 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe 40H 1.412,00 + Complementação da União (Lei Municipal 962/2023) Médico 7 Diploma de nível superior completo em medicina fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho de Classe Profissional. 40h 7.500,00

Art. 2°. Ficam criados 07 (sete) cargos de provimento efetivo de MÉDICO, com carga-horária de 40h (quarenta horas semanais), remuneração mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e as seguintes atribuições:

I – Atender a população, elaborar diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos; executar as ações de assistência integral às pessoas em todas as fases e ciclos da vida, aliando a atuação clínica à saúde coletiva; realizar atendimentos de primeiros socorros, encaminhando adequadamente o paciente quando necessário; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas. Prestar atendimento médico de urgência nas unidades hospitalares e pré hospitalares fixas, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios ou em sistema informatizado e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; prestar atendimento de emergência, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes, utilizando e manuseando equipamentos necessários como desfibriladores, respiradores/ventiladores mecânicos, monitores, oxímetro, eletrocardiógrafo e outros específicos para este tipo de atendimento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário requisitar exames complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; realizar procedimentos de urgência como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical de alívio, sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central, e outros específicos para este tipo de procedimento; evoluir, monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta; prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e os padronizados pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efeito de orientação terapêutica adequada; colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica; utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde disponibilizado pelo Município como ferramenta de registro de informações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerentes à sua atividade.

Art. 3º. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de ORIENTADOR SOCIAL, com carga-horária, remuneração e atribuições já previstas na Lei Municipal 984/2024.

Art. 4º. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de PSICÓLOGO, com carga-horária, remuneração e atribuições já previstas na Lei Municipal 984/2024.

Art. 5º. Fica excluído o cargo de Agente Social.

Art. 6º. Fica excluído o cargo de Recepcionista.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:4AC2AB88