DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 55
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº257/2024 IG: 1359299 SACC: 1324662 NUP: 22001.144938/2024-49
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.725.138/000105, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSE BRAGA BARROZO portador(a) do RG nº 1506305517 – DETRAN e CPF nº 071.150.403-20, residente na Rua Raimundo Carvalho Araujo, 14, SMS, Centro Lisieux (Santa Quiteria) - Cep: 62.293-000, doravante denominado MUNICÍPIO , doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 257/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 de Junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 13 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSE BRAGA BARROZO Prefeito(a) Municipal de SANTA QUITÉRIA/CE TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº278/2024 - NUP 22001.143250/2024-41 - IG: 1359284- SACC: 1322420
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.034/0001-11, representado por seu Prefeito LINDBERGH MARTINS, portador do RG nº 91003020731 e CPF nº 718.429.773-34, residente na Rua Raimundo Alexandre 2158, Jijoca De Jericoacoara, CEP: 62598-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 278/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 28 de agosto de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 16 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LINDBERGH MARTINS - Prefeito(a) Municipal Jijoca de Jericoacoara. TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº298/2024 IG: 1359244 SACC: 1322675
NUP 22001.143858/2024-76
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE MERUOCA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.683/0001-70, representado por seu/sua Prefeito JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA portador do RG nº 97031052412 SSP/CE e CPF nº 646.093.913-68, residente na Avenida Pedro Sampaio, 385, Centro, Meruoca - CEP: 62130-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 298/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito Municipal de Meruoca TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº305/2024,IG: 1359322 SACC: 1326111
NUP 22001.142125/2024-14
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.063.589/000116, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO SOARES SARAIVA JÚNIOR portador(a) do RG nº 90003017830 e CPF nº 614913733-34, residente na Localidade De Pesqueiro, Zona Rural Capistrano, 62748-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 305/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO SOARES SARAIVA JÚNIOR Prefeito(a) Municipal de CAPISTRANO TESTEMUNHAS : 1.GESNER FARIAS DE PAULA 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº316/2024 - NUP 22001.143065/2024-57 - IG: 1359491 - SACC: 1326787
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação , a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no o CNPJ sob o nº 07.598.667/0001-87, representado por seu/sua Prefeito(a), PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES portador(a) do RG nº 2004009204591 SSP/CE e CPF nº 023.584.863-88, resolvem