DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 137
5.13. Nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato. 5.14. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 5.6 e 5.11, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; II. Apresentar documento ou certidão falso; III. Apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 5.7; IV. Apresentar documentos rasurados;
V. Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 5.11;
| VI. Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações. 5.15. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa. 5.16. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, funda- mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão. 5.17. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências |
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| de Inteligência de Segurança Pública do Ceará. |
| 5.18. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias |
| corridos à comissão do concurso. 5.19. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo. 5.20. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares. 5.21. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos. |
5.22. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e dá b |
| ever aranger: I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos; II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.; III Qual o adrão de vida ue o mesmo leva Se é comatível com o seu rendimento |
| . p q . p ; IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade; V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.; VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos; VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato; VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos. 5.23. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito |
| do candidato. 5.24. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde |
| estudou ou estuda. |
| 5.25. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras |
| (uso de drogas, furtos etc.). 5.26. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos bli d i |
| estaeecmentos e ensno; 5.27. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito |
| do candidato. 5.28. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato nos locais sociais frequen- |
| , tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social. 5.29. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a |
| respeito do candidato. 5.30. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual como nos anteriores |
| . 5.31. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores. 5.32. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões |
| a respeito do candidato. 5.33. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos “” “” |
| APTO e INAPTO. 5.34. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma. 5.35. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrea fixada em edital |
| g . 5.36. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites |
| emissores, por ocasião da geração do documento. 5.37. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocie dos (as): a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS; b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981); 5.38. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos. 5.39. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente |
| eliminados do certame. 5.40. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal; 5.41. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o |
| esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 5.42. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes |
| da data de sua matrícula. 5.43. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e l d l |
| Seeção e Pessoa. 5.44. O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis. 5.45. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público. 5.46. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no |
| endereço eletrônico www.consulpam.com.br. 5.47. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e |
| circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 5.48. A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 5.49. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física será realizada na data provável de 12 de novembro de 2024, no site www. consulpam.com.br. |
6.2. A partir das 0h00min do dia 13 de novembro até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/ DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra