DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
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IV. Apresentar documentos rasurados;
V. Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 5.11;
VI. Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
5.15. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
5.16. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
5.17. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
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5.18. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias corridos à comissão do concurso.
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5.19. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo. 5.20. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
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5.21. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
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5.22. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e deverá abranger:
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I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
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II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.; III. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
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IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade; V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos; VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato; VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
| 5.23. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito d didt |
|---|
| o canao. 5.24. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde |
estudou ou estuda. |
| 5.25. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras |
| (uso de drogas, furtos etc.). |
| 5.26. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos estabelecimentos de ensino; |
5.27. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito |
| do candidato. |
| 5.28. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequen- |
| tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social. |
| 5.29. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a |
| respeito do candidato. |
| 5.30. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual |
| como nos anteriores |
| . 5.31. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores. |
5.32. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. |
5.33. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos |
| “APTO” e “INAPTO”. |
| 5.34. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma. |
| 535 Somente serão aceitas as certidões expedidas dentro do prazo de validade específico constante das mesmas e na ausência deste no prazo máximo de |
| .. , , , 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital. |
| 5.36. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento. |
537 A Investiaão Social contemla ainda a realizaão de diliências visando verificar o comortamento de um modo eral do candidato bem como |
| .. gç p ç g p, g, , se sua conduta social não se dissocie dos (as): Rii blid EDITAL i SSPDS |
| a) equstos estaeecos neste para ngresso na ; b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981); 538 A B Eid ó lhid dd l ái diá lói d i |
| .. anca xamnaora, aps coos os aos e os eementos necessros, exper o reatro e aptos ou naptos. 539 Os candidatos que durante a realização de qualquer fase do certame faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores |
| .. , , , não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente |
| eliminados do certame |
| . 5.40. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade |
| do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal; |
| 5.41. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o |
esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. |
| 5.42. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes |
da data de sua matrícula. |
| 5.43. As dúvidas as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e |
| , Seleção de Pessoal. |
| 544 O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão bem como exercer |
| .. , o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis. 5.45. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público. |
| 5.46. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereo eletrônico wwwconsulamcombr |
| ç .p... 5.47. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e itidt l t ft lt itiã |
| crcunsancaamene quaquer ouro ao reevane para a nvesgaço. 5.48. A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, |
| quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. |
| 5.49. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação |
| no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br. |
| 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| . 6.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física será realizada na data provável de 10 de dezembro de 2024, no site www. |
| consulamcombr |
| p... 6.2. A partir das 0h00min na data provável de 11 de dezembro até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2024 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física. |
6.3. O Resultado Pós – Recurso da Avaliação de Capacidade Física será publicado na data provável de 19 de dezembro de 2024, no site www.consulpam.com.br. 6.4. A divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social será realizada na data provável de 17 de janeiro de 2025, no site www.consulpam.com.br. |
6.5. A partir das 0h00min do dia 20 de janeiro até as 23h59 do dia 21 de janeiro de 2025(datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Investigação Social. |