DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 65
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº062/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte B M RODRIGUES DOS SANTOS AÇOUGUE , CGF nº 07.088.164-2, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a tomar ciência dos Termos de Intimação abaixo discriminados, em decorrência da fiscalização no estabelecimento do contribuinte acima referido, autorizada por meio dos respectivos Mandados de Ação Fiscal - MAF, também discriminado abaixo, após 15 (quinze) dias da data de disponibilização ou publicação do presente Edital, suspendendo o direito de espontaneidade do contribuinte, conforme Parágrafo Único do art. 138 do Código Tributário Nacional – CTN.
| MAF | TERMO DE INTIMAÇÃO | INTIMAÇÃO |
|---|---|---|
| 2024.20961 | 2024.27730 | Intimamos o contribuinte em questão a manifestar-se, no prazo legal, acerca do resultado da presente ação fiscal, autorizada pelo Mandado de Ação Fiscal nº 2024.20961, cujo resultado apontou existência de documentos fiscais de aquisições interestaduais de mercadorias sem registro no SITRAM, conforme planilhas e telas/SIGET anexas, referentes aos exercícios 2022, 2023 e 2024, Suspendendo direito à espontaneidade prevista no § Único do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN. |
| 2024.20962 | 2024.27731 | Intimamos o contribuinte em questão a manifestar-se, no prazo legal, acerca do resultado da presente ação fiscal, autorizada pelo Mandado de Ação Fiscal nº 2024.20962, cujo resultado apontou existência de documentos fiscais de aquisições interestaduais de mercadorias sem registro no SITRAM, conforme planilhas e telas/SIGET anexas, referentes aos exercícios 2022, 2023 e 2024, Suspendendo direito à espontaneidade prevista no § Único do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN. |
| 2024.20963 | 2024.27732 | Intimamos o contribuinte em questão a manifestar-se, no prazo legal, acerca do resultado da presente ação fiscal, cujo resultado apontou existência de débitos de ICMS Antecipado e de ICMS Substituição Tributária Entrada Interestadual, pendentes de quitação, originados dos documentos fiscais constantes da planilha e telas anexas, referentes ao período abrangido pelo Mandado de Ação Fiscal nº 2024.20963 (01/12/2022 a 24/06/2024),Suspendendo direito à espontaneidadeprevista no§Único do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN. |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Juazeiro do Norte, 17 de dezembro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº203/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce,17 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº203/2024 – CONAT
| RAZÃO SOCIAL | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL(R$) |
|---|---|---|---|---|
| PROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA |
24.287.51.0001-50 | 1/202112981 | PROCEDENTE | 143.517,11 |
| PROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA |
24.287.51.0001-50 | 1/202112982 | PROCEDENTE | 1.225.289,69 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº204/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do resultado da decisão proferida em 2ª instância. Esclarecemos que a decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir desta intimação, conforme artigo 52, §3º, c/c o artigo 73 da Lei nº 18.185/22 Fortaleza – Ce,17 de dezembro de 2024. Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº204/2024 – CONAT
| NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|
| BALL BEVER CAN SOUTH AMERICA S.A 29.506.474/0039-64 |
2/202106667 | IMPROCEDENTE |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº205/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 2ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso extraordinário A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir desta intimação, conforme artigo 52, §3º, c/c o artigo 73 da Lei nº 18.185/22 Esgotados os prazos citados, sem interposição de recurso ordinário, fica extinta a relação contenciosa, ressalvado o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão. Fortaleza – Ce, 17 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº205/2024 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|---|
| CONNECTOWAY SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TECNOLOGIAS |
38.229.09/0001.13 | 2/202208204 | NULO |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº246/2024 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os arts. 815 e 821 do Dec. 24.569/97, TORNA SEM EFEITO os editais de intimação NºS 236/2024 e 237/2024 do contribuinte J C J SOUSA TRINDADE LTDA , CGF: 06.783.972-0, publicados em 11 de dezembro de 2024 no Diário Oficial do Estado, SERIE 3 ANO XVI Nº 234. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
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