DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
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no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito de ICMS previsto na Lei n.º 14.237, de 2008, sobre as operações de importação do exterior, considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o contribuinte está vinculado; 2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET, bem como o estorno do débito dos valores pagos nas operações de importação do exterior; e
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no campo 15 (DEB_ESP_ST), os valores que foram estornados no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) mediante o código de ajuste CE130007, já pagos nas operações de importação do exterior. c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os seguintes códigos de ajuste:
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CE100006 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - importação do exterior - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;
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CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei n.º 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação
aos créditos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;
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CE130007 (Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - operação de importação do exterior - valores recolhidos na importação - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos valores pagos na importação do exterior;
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CE150020 (ICMS ST importação), em relação aos valores estornados mediante o código de ajuste CE130007, já pagos na importação do exterior.
d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens;
e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 004 (Antecipação do ICMS da importação), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1201 (ICMS Substituição por Importação). (...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de julho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº022/2024
DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor MATHEUS PIRES DE MEDEIROS – Matrícula nº 80032757, o valor de R$ 1.795,47 (mil quinhentos e setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) referente à diferença de gratificação de localização, nos termos do DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado no D.O.E de 29/12/2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº024/2024
DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à servidora TICIANE DE ANDRADE SILVA – Matrícula nº 30001931, o valor de R$ 1.795,47 (mil setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) referente à diferença de gratificação de localização, nos termos do DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado no D.O.E de 29/12/2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº025/2024
DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor VICTOR SILVA GAIA – Matrícula nº 30001877, o valor de R$ 1.795,47 (mil setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) referente à diferença de gratificação de localização, nos termos do DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado no D.O.E de 29/12/2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº039/2024
NUP 19001.001306/2023-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCO SUIBERTO TELES VIEIRA matrícula nº 10364213, o valor de R$ 25.973,40 (vinte e cinco mil