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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2024 · pág. 55

DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 115

PROVA ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA NOTA PROVA ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA NOTA
2.100m a 2.199m 5,0 9:76s a 10:00s 5,0
2.000m a 2.099m 4,0 10:01s a 10:25s 4,0
1.900m a 1.999m 3,0 10:26s a 10:50s 3,0
1.800m a 1.899m 2,0 10:51s a 11:75s 2,0
1.700m a 1.799m 1,0 11:76s a 12:00s 1,0
Abaixo de 1.700m 0,0 Acima de 12:00s 0,0
  1. DO PREENCHIMENTO DA FIC – FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

4.1 Ficam convocados para o envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 Do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, os candidatos elencados no Anexo I deste Edital no período de 22/10/2024 a 25/10/2024, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link “FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ” disponível na página do concurso, contida no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

4.2. O envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 07 de outubro de 2022, ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de imagens digitalizadas.

4.5. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente”, o qual mudará para status “Envio Finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver dentro do prazo previsto constante no item 4.1. desde Edital, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário.

5.5. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.

III. Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

j) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;

n) Na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

5.12. Nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo. 5.13. Nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.

III. Apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 5.7;